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Término: 14/10/2024 14:00
R$ 76.352.511,00
Término: 17/10/2024 14:00
R$ 38.176.300,00
Disponibilizado no D.E.: 24/07/2024
Prazo do edital: 26/07/2024
Prazo de citação/intimação: 29/07/2024
Avenida Venezuela, 134, bloco B/6º andar - Bairro: Saúde - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7653 - https://www.jfrj.jus.br - Email: 05vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0527408-37.2000.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TARIMBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
EXECUTADO: JULIO VICTOR BITTENCOURT FABBRIANI
EDITAL Nº 510013799005
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR THIAGO LINS MONTEIRO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a TARIMBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA E OUtro, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0527408-37.2000.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 12/08/2024 (1ª hasta), 15/08/2024 (2ª hasta), 14/10/2024 (1ª hasta), 17/10/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (12/08/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 15/08/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (14/10/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 17/10/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir:
IMÓVEL: LOTE 1 DO PA 30.749, SITUADO NA RUA “B” JUNTO E DEPOIS DA CASA 80 DA RUA FELIX PACHECO, DO LADO DIREITO DA RUA B, NO SENTIDO DE QUEM NELA CAMINHA VINDO DA RUA FELIX PACHECO MEDINDO DE FRENTE, PELA RUA PROJETADA B, 13,40M DE RETO PELO VIRADOURO, MAIS DE 6,54M EM CURVA EXTERNA, SUBORDINADA AO RAIO DE 5,00M, PELO VIRADOURO, MAIS 8,25M EM CURVAS INTERNAS, SUBORDINADO A UM RAIO DE 6,00M, TAMBÉM PELO VIRADOURO, MAIS 73,70M EM RETA, NOS FUNDOS, MEDE DA DIREITA PARA ESQUERDA DE QUEM, DO TERRENO, OLHA PARA RUA B, 54,25M MAIS 30,00M (CONFIGURANDO ESSES DOIS ÂNGULOS OBTUSO EXTERNO), MAIS 42,20M (CONFIGURANDO ESSE SEGMENTO COM O ANTERIOR UM OUTRO ÂNGULO OBTUSO EXTERNO); À DIREITA DE QUEM, DO TERRENO, OLHA PARA A RUA PROJETADA B, MEDE 40,00M MAIS 50,00M (CONFIGURANDO UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO) E, À ESQUERDA, MEDE 13,80M. DITO LOTE DE TERRENO LIMITA-SE, À FRENTE, COM A RUA PROJETADA B, NOS FUNDOS COM ÁREAS NÃO LOTEADA PERTENCENTES, RESPECTIVAMENTE, A HERDEIROS DE MARCOS PIRES OU SUCESSORES E À COHAB OU SUCESSORES, NO LADO DIREITO DE QUEM, DO TERRENO, OLHA PARA RUA PROJETADA B, CONFRONTASE COM SOS PRÉDIOS NOS 50, 76, 152 A 176 DA RUA EMBAIXADOR GRAÇA ARANHA, DE PROPRIEDADE RESPECTIVAMENTE DE V. VOLLEFENS, E. RAGGIO E H. PORTELLA OU SUCESSORES; NO LADO ESQUERDO LIMITA-SE COM PREDIO N 80 DA RUA FELIX PACHECO, DE M. MIRANDA OU SUCESSORES, SENDO QUE DITO LOTE SE ENCONTRA JUNTO DO TERRENO ONDE ESTÁ EDIFICADO A CASA 80, DA RUA FELIZ PACHECO E DO LADO PAR DA RUA PROJETADA B, CONFORME DA MATRICULA 7548 DO 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO. IMÓVEL AVALIANDO COM TERRENO DE 4.204,22M2 DE ÁREA SITUADO NA RUA FELIX PACHECO, 220, LEBLON, JARDIM PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO ONDE FOI CONSTRUÍDA UMA CASA DE 1061M2. CASA LINEAR, COM FINO ACABAMENTO, PAREDES COM PINTURAS EM TINTA PVA BRANCO, TODA A PARTE COM PISO REVESTIDOS; ÁREA SOCIAL EM PISO PORCELANATO E ÁREA INTIMA EM CARPETES. JANELAS E PORTAS INTERNAS EM MADEIRA. O IMÓVEL É CONSTITUÍDO DE HALL DE ENTRADA, AMPLAS SALAS DE ESTAR, SALA DE JANTAR, SALA DE TV, 4 SUÍTES, 1 SUÍTE MASTER COM DOIS CLOSETS, ESCRITÓRIO, SALA DE GINÁSTICA, 2 LAVABOS, SAUNA, COZINHA COM ARMÁRIOS, ÁREA DE SERVIÇO, DEPENDÊNCIAS DE EMPREGADA. ESTÁ EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO FOI VISUALIZADO INFILTRAÇÕES NA CASA, SOMENTE NA ÁREA EXTERNA AS MARCAS DAS ÁGUAS PLUVIAIS DE CHUVA NA PINTURA. SEGUNDO PERITO AVALIADOR. TOTAL AVALIADO EM R$ R$ 76.352.510,47 (SETENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
GRAVAMES: R-14: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 2000.5101527408-0, MOVIDA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE TARIMBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA; R-15: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0527473-32-2000.4.02.5101, MOVIDA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE TARIMBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.; R-16: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0521406-51.2000.4.02.5101, MOVIDA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE TARIMBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: 05vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi. Assinado pelo MM. Dr. Juiz Federal Substituto Thiago Lins Monteiro.

