1º Data
Início: 10/12/2024
11:00
Término: 10/12/2024
11:10
A partir de
R$ 1.400.000,00
2º Data
Início: 17/12/2024
11:00
Término: 17/12/2024
11:10
A partir de
R$ 700.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 10(dez) de dezembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 17(dezessete) de dezembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de julho de 2022 para cobrança de dívida de R$ 39.001,21 (trinta e nove mil, vinte reais e vinte e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100800-57.1992.5.01.0036 – RTE. ANTONIO TELES DA SILVA (Adv. LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN - OAB/RJ 030539); - RDO: MAMA VITORIA PIZZARIA LTDA (sem advogado nos autos); ALADIA MARIA DIAS MEDEIROS(sem advogado nos autos); MARCOS ALMEIDA DE CARVALHO(Adv. Yasmin Conde Arrighi OAB/RJ 211726); LEONICE SANTANA BURKHARDT(sem advogado nos autos); WILLIAM KARL HEINZ BURKHARDT(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: GAFISA S/A. TERCEIRO INTERESSADO: 9º RGI ; TERCEIRO INTERESSADO: ANA RITA ALVES(Adv. Cristiane Awi Ozores Pimenta OAB/RJ 134936); TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO JANEIRO – BENS: Apartamento 1406 do Bloco 01 do prédio situado na Avenida João Cabral de Melo Neto, nº 350, com numeração suplementar pela Avenida B, nº 60, com direito a 2 vagas de garagem, cujas as características e confrontações encontram-se descritas na matrícula nº 311525 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 1.400.000,00(um milhão e quatrocentos mil reais). Mat. 311525 – IMÓVEL: Apartamento 1406 do Bloco 01 do prédio situado na Avenida João Cabral de Melo Neto, nº 350, com numeração suplementar pela Avenida B, nº 60, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, sendo 1 situada no subsolo e 1 situada no 2º subsolo, e correspondente fração ideal de 79/20.000 para o apartamento, do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra 1 do PAL 45209, FOREIRO à União, que mede em sua totalidade 11,00m de frente, mais 90,50m, mais 15,71m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Avenida B por onde mede 90,00m; 97,49m de fundo; 98,77m à esquerda em dois segmentos de 48,76m em curva externa, mais 50,01m; o referido lote é atingido na esquerda por uma faixa marginal de proteção com 25,00m de largura, confrontando no fundo com o lote 3 da quadra 1 do PAL 38961, e a esquerda com a Lagoa da Tijuca. AV 7 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 08/04/09, prenotado em 27/04/09 com o nº 1228657 a fls 210 do livro 1GM instruído pela certidão nº 056933 de 03/04/09 d Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 31.03.09. R-13 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por GAFISA S/A em favor de ALADIA MARIA DE MEDEIROS DE CARVALHO. R-14 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUDICÁRIA do imóvel feita por ALADIA MARIA DE MEDEIROS DE CARVALHO e seu marido MARCOS ALMEIDA DE CARVALHO em favor de GAFISA S/A. AV 15 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 13, fica averbado o número 3126033-4, CL 21392-6 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeitos de imposto predial/territorial. AV 17 PENHORA: 27ª Vara do Trabalho – processo nº 0065700-34.1993.5.01.0027. AV 18 INDISPONIBILIDADE: 14ª Fazenda Pública – processo nº 0212363-03.2018.8.19.0001. Conforme o site d Prefeitura constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 60.400,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3572541-5 e até a presente data constam débitos de R$ 1.100,00 aproximadamente, referente aos exercícios de 2019 a 2023. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de novembro de 2024.
Conforme Associação de Moradores Península Fit na pessoa da funcionária Priscila, fomos informados que o o referido imóvel constam débitos de R$ 7.000,00 aproximadamente de débitos condominiais.