EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069570-47.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
EXECUTADO: POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
EXECUTADO: AMAURY DE ASSIS PAIVA
EXECUTADO: ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
EXECUTADO: FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
EDITAL Nº 510016042016
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, CNPJ: 00.952.800/0001-02, POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 17.094.527/0001-25, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 00.274.939/0001-44, AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF: 766.467.007-10, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, CPF: 091.638.817-48 e FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA, CPF: 598.376.327-04, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5069570-47.2022.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e INTIMAÇÃO de RITA DE CASSIA MELO DOS SANTOS CAMARA - CPF: 670.279.117-87 (cônjuge do executado FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA) que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
IMÓVEL: Sala 308 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 3500, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001652 do respetivo terreno designado por lote 1 do PAL 45098, que mede em sua totalidade 90,00m de frente e fundos por 100,00m de ambos os lados, confrontando no fundo com os lotes 132 de propriedade de Hamilton Monteiro e outro ou sucessores e 133 de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores, pelo lado direito com o lote 129 de propriedade de Hortência Marques ou sucessores e pelo lado esquerdo com lote 125 de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores, todos os confrontantes do PAL 22664, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 350.048 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se locado e está em bom estado de conservação. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), conforme decidido nos autos.
IMÓVEL: Sala 322 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 3500, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001652 do respetivo terreno designado por lote 1 do PAL 45098, que mede em sua totalidade 90,00m de frente e fundos por 100,00m de ambos os lados, confrontando no fundo com os lotes 132 de propriedade de Hamilton Monteiro e outro ou sucessores e 133 de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores, pelo lado direito com o lote 129 de propriedade de Hortência Marques ou sucessores e pelo lado esquerdo com lote 125 de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A ou sucessores, todos os confrontantes do PAL 22664, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 361.034 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se locado e está em bom estado de conservação. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), conforme decidido nos autos.
IMÓVEL: Apartamento 1603 do Bloco 02, que integrará o empreendimento denominado "BARRA BALI PLUS", a ser construído com o nº 179 pela RUA ABADIANA, com direito a uso indistinto de 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,003086 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL nº 44.360, medindo em sua totalidade 80,45m de frente para a Avenida Salvador Allende, 225,85m à direita confrontando com o lote 02 do mesmo PAL, 54,44m nos fundos, em dois segmentos sendo: 4,44m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m concordando com o alinhamento da Estrada Santa Maura e com o alinhamento da Rua Abadiana, por onde mede 50,00m e 171,72m à esquerda, em dois segmentos que configuram um ângulo obtuso externo, o 1º segmento mede 64,97m e o 2º segmento mede 106,75m, ambos confrontando com o lote 04 do mesmo PAL, sendo os lotes confrontantes de propriedade da Jacarepaguá Empreendimentos Ltda ou sucessores, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 243.621 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.