Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
AO DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS JUÍZ TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 01 de julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 08 de julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0138400-17.2008.5.01.0242 - RTE: JORGE LUIZ DA SILVA (Adv Daiene Preissler Gutierrez OAB/RJ 113778); RECLAMADO: INAAP - INSTITUTO NACIONAL DE APERFEICOAMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA(sem advogado nos autos); ROBERTO RICARDO SILVEIRA DA ROSA(sem advogado nos autos); FRANKLIN DE OLIVEIRA BRITO GARCIA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: ANGELA DOS SANTOS JARDIM DA ROSA; TERCEIRO INTERESSADO: MARINA DOS SANTOS JARDIM; TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO RICARDO SILVEIRA DA ROSA; TERCEIRO INTERESSADO: Sebastiao Gonçalves Jardim; TERCEIRO INTERESSADO: Sonia Regina dos Santos Jardim; TERCEIRO INTERESSADO: 4º Ofício do registro de Imóveis - Rio de Janeiro - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 29 de março de 2023 para cobrança de dívida de R$ 58.135,70 (cinquenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BEM: Imóvel de matrícula 95.623 do 4º Ofício do Registro de Imóveis, inscrição municipal 0033930-9, identificado como apartamento 202 da Rua Projetada C, nº 301 – Padre Miguel, freguesia de Campo Grande, designado por lote 02 do PA 36287 e fração de 1/224 do terreno, conforme medições e confrontações do RGI que se encontra nos autos. O endereço atual do imóvel é Rua Fernando Villas Boas, nº 301, apto 202, Blc. 14 – Padre Miguel. O imóvel possui 68 metros quadrados de área privativa. A penhora recai sobre a fração ideal de 33,33% do imóvel avaliado em R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0033930-9 e até a presente data não constam débitos. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 202 da Rua Projetada C, nº 301 – Padre Miguel, freguesia de Campo Grande, designado por lote 02 do PA 36287 e fração de 1/224 do terreno, que mede 17,00m de frente pela Rua Coronel Tamarindo, em curva externa subordinada a um raio de 29,00m mais 12,00m em reta, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada C, por onde mede 303,00m em reta mais 15,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Figueiredo Camargo(trecho NR) por onde mede 21,00m em reta, mais 15,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada B, por onde mede 308,00m em reta, mais 10,15m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Coronel Tamarindo. Inscrição 0033930-9 CL 01646-9. R-01 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 19.08.1986, das notas do 1º Ofício, Lº 3914, fls 194, o proprietário vendeu o imóvel desta matrícula a SEBASTIÃO GONÇALVES JARDIM, casado pela comunhão de bens com MARINA DOS SANTOS JARDIM. R-02 DOAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE: Pela escritura de 22.08.1990, das Notas do 10º Ofício, Lº 4634, fls 93 do ato 49, os proprietários doaram a nua propriedade do imóvel desta matrícula a ANGELA DOS SANTOS JARDIM DA ROSA, casada pelo regime da comunhão de bens com ROBERTO RICARDO SILVEIRA DA ROSA e a SONIA REGINA DOS SANTOS JARDIM, separada judicialmente. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.