JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE TAQUARA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do PROCESSO EM EPÍGRAFE em que CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DO LAZER move em face de que ESPÓLIO DE ROSANE NOGUEIRA MONTASSIER, representado por seu Inventariante LEONARDO MONTASSIER PRADO, Processo nº 0034516-87.2018.8.19.0203. A Dra. Grace Mussalem Calil, Juíza Titular de Direito na 06ª Vara Cível da Regional de Taquara, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPÓLIO DE ROSANE NOGUEIRA MONTASSIER, representado por seu Inventariante LEONARDO MONTASSIER PRADO, que no dia11 (onze) de novembro de 2025, com início às 11:00h e com termino as 11:15h será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 197, 351, 352 descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Estrada do Pau Ferro, 155, bl. 2 - apto 404, Condomínio Residencial D'Ouro possui dois blocos, e unidades com um ou dois quartos. Possui elevadores social e de serviço, estacionamento interno e coberto em dois andares, guarita e portaria com funcionários 24hs e infraestrutura com piscina, quadra poliesportiva, playground, salão de festa, churrasqueira e área gourmet. O imóvel está localizado em área central do bairro do Pechincha, bem próximo ao Largo do Pechincha, com comércio, restaurantes e colégios acessíveis e, sendo em via principal, tem facilidade de transportes para vários pontos da cidade, como Barra da Tijuca e acessos inclusive diretos à Linha Amarela e Estrada Grajaú-Jacarepaguá. A unidade avaliada possui vaga de garagem e, não sendo possível sua visualização e diante de não ter obtido precisa informação quanto à sua configuração e/ou estado, cabe informar que possui 55M² e tem direito a uma vaga de garagem. Avalio o imóvel no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. Os débitos de condomínio no valor de R$ 169.069,00 (cento e sessenta e nove mil e sessenta e nove reais), constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais vinte centavos) e de IPTU no valor de R$ 9.390,92 (nove mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 18 (dezoito) de novembro de 2025 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, v, do CPC/2015.Consta no 9º do RGI: (Matrícula 100.071) Estrada do Pau Ferro, fração ideal de1,00/316 do terreno e benfeitorias correspondentes ao apartamento 404 do Bloco 2 com direito a 01 vaga para estacionamento de automóvel que indistintamente usada no pavimento térreo e no pavimento garagem do edifício ai em construção sob o n° 1.509.082 CL nº 3390 CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES - Terreno medindo: Frente (AH) 31,50m, no alinhamento da Estrada do Pau Ferro. Fundos (SCDE): constituídos de uma linha quebrada com segmentos BC, CD e DE, medindo, respectivamente, 10,88m - 8,84m e 29,40m, confrontando com terrenos de propriedade de Castor Imobiliária Ltda. Lado Direito (AB): medindo 91,75m confronta-se com os imóveis que se seguem arrolados no sentido frente-fundos: Prédio nº 147da Estrada do Pau - Ferro, de propriedade do Orey Empreendimentos Imobiliários Ltda; Lote s/nº, junto e antes do Lote nº 6 (atual n° 44), da rua Sernambi, também de propriedade de Orey Empreendimentos Imobiliários Ltda; Prédio nº 44 da Rua Sernambi de propriedade de Antônio Lourenço Lopes; Terrenos nºs 7 e 8 da Rua Sernambi; Prédios nº 76 da rua Sernambi, de propriedade de Jose Rosutto Lomenha Mobílio; Terreno da Rua Sernambi- (loja 10), de propriedade do Espolio de Jose Seda e terreno da Rua Sernambi (lote 11), de propriedade de Pedro Massud. Lado Esquerdo (EFGH): Constituído de uma linha quebrada, com os segmentos EF - FG e GH, com seguintes medidas e confrontações: EF - medindo 53,70m, — confronta com os imóveis de nº 75 da Rua Soldado Joaquim de Lira, de propriedade de Pedro Massud, nº 102 da rua Soldado Pedro Moreira, de propriedade de Hélder Fragoso de Brito da Rua Soldado Pedro - Moreira, de propriedade de Maria Beatriz Pena Voguei; FG e CH, medindo, respectivamente, 27,10m e 47,50», confrontando com o lote 1 do PA 35.089, da Estrada do Pau Ferro, de propriedade de Orey Empreendimentos Imobiliários Ltda. PROPRIETÁRIA: CHOZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CGC nº 33.537.184/0001-82. TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula nº 34.913. Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1983. AV-01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - Na Matrícula 34913, sob o R-05, acha-se inscrito o Memorial de Incorporação. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1983. AV-02 HIPOTECA EM 1º GRAU - Na Matrícula- 34913, sob o R-6, acha-se inscrita uma hipoteca gravada a totalidade do empreendimento, sendo credora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade CGC nº 00.360.305.0198-08. Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1983. AV-03 CESSÃO FIDUCIARIA – Na matrícula 34913, sob a Av.07, acha-se averbado que a devedora da a credora em Cessão Fiduciária os direitos decorrentes das unidades autônomas ou da totalidade do empreendimento. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1983. AV 4 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO – No livro 3, sob o n°614, foi registrada a Convenção de condomínio. Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1983. AV.05- CONSTRUÇÃO: ... AV 06 DESLIGAMENTO DE HIPOTECA E DE CESSÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular datado de 23-09-1982, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, antes qualificada, autorizou o desligamento do imóvel objeto desta matrícula da hipoteca constante da AV-2 e de cessão fiduciária constante da Av3. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1983. R-7-COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título constante da Av.06, CHOZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, antes qualificada, vendeu o imóvel a ROSEANE NOGUEIRA MONTASSIER, brasileira, solteira, maior secretaria executiva, IFP nº 2.250.382, CPF nº 335.817.207/44, residente e domiciliado nesta cidade, por CR$ 5.483.519,15, com o imposto de transmissão pago pela guia nº 23735904 em 28.09.82. Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1983. R-8-HIPOTECA EM 1º GRAU: Pelo mesmo título constante da Av. 06,ROSEANE NOGUEIRA MONTASSIER, antes qualificada, deu o imóvel objeto desta matrícula em hipoteca de 1º grau a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, antes qualificada, em garantia da dívida no valor de CR$4.743.384,00, equivalente na data do título a 2.400,00000 UPCs. Do BNH, a ser paga no prazo de 204 meses, em prestação 30 dias após a data título no valor de CR$59.428,60, que acrescida dos demais encargos correspondentes na data do título a CR$63.372,06, regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do título. Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1983. R-09 ADJUDICAÇÃO- Pela carta de adjudicação de 26.07.1999 prenotada em 12.11.1999 com o nº 759.683 às fls. 97 do livro 1-EB, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CGC nº 00.360.305./0001-04, com sede nesta cidade, adjudicou o imóvel desta matrícula de ROSANE NOGUEIRA MONTASSIER, antes qualificada, pelo valor de R$101.422,32. O imposto de transmissão foi pago através guia nº 597.005 em 25.08.1999. Rio de janeiro, 22 de novembro de 1999. AV 10 CANCELAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Face a adjudicação objeto do R-9, fica cancelada a hipoteca em 1º grau objeto do R-08. Rio de janeiro, 22 de novembro de 1999. AV 11 INDICADOR REAL: Consta que o imóvel desta matrícula esta lançado no livro 4-CL, número 12660, fls. 74. Rio de janeiro, 22 de novembro de 1999. AV-12 CANCELAMENTO: Pelo ofício nº 029.021-5/11 de 02/02/11, prenotado em 11/03111 com o nº 1350935, à fl. 109 do livro 1-HD ofício nº 029.079-0/11 de 29.03.11, prenotado em 05/04/11 com o nº 1355862 à fl. 286 do livro1-HD, ambos da 29ª vara cível Federal, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 9 de ADJUDICAÇÃO do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 2001.51.01.012107-0). Rio de janeiro, 15 de abril de 2011. R.13 CANCELAMENTO: Pelo ofício que serviu para a averbação 12, fica averbado o CANCELAMENTO da averbação 10 de CANCELAMNETO DE HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 2001.51.01.012107-0). Rio de janeiro, 15 de abril de 2011. R-14 PENHORA: Pela certidão de 30/04/21 da 6ª vara cível de Jacarepaguá – RJ, prenotado em 07/06/21 com o nº 1981960 à fl. 21 do livro 1-LL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 50.564,93, decidida nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RECNTO DO LAZER em face de ESPÓLIO DE ROSANE NOGUEIRA MONTASSIER (Processo nº 0034516-87.2018.8.19.0203). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$50.564,93. Rio de janeiro, 16 de junho de 2021. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. Eu, _______________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra Grace Mussalem Calil, MMA Dra. Juíza _________________.