JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ACUMULADA COM COBRANÇA em que JESSE VELMOVITSKY move em face de GENESIO DA SILVA DIAS, JORGE DIAS DOS SANTOS e DIANA ALBUDANE na forma abaixo. Processo nº 0126856-11.2017.8.19.0001. A Dra. Admara Falante Schneider, Juíza Titular na 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores GENESIO DA SILVA DIAS, JORGE DIAS DOS SANTOS e DIANA ALBUDANE, que no dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2025, com início às 11:15horas e com termino as 11:35horas será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJ nº 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls536. e avaliado em fls.731 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Prédio situado na Rua Doutor Alfredo Barcelos nº 481, edificado em terreno que mede: 9,50m de frente e fundos; 9,50m de extensão à direita e 13,20m à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 467, à esquerda com o prédio 483 e aos fundos com o terreno de propriedade da Cia. Suburbana de Terrenos. Este, devidamente registrado no Sexto Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula o nº 14016. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais e não residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel conta com dois pavimentos mais terraço; encontrando-se no alinhamento da via pública, com fachada na cor amarela; janelas em alumínio com grades internas; todo murado; portão de garagem em ferro que também serve de entrada principal; sendo construção antiga de concreto e alvenaria, encontrando-se, aparentemente, em regular estado de conservação como se pode observar pela parte externa do imóvel. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 0300327-4 Utilização: Residencial Patrimônio: Particular Posição: Frente Tipologia: Casa Área Edificada: 40m Área do Terreno: não consta Idade: 86 anos (1938) Valor Venal (IPTU): Não consta Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 148.570,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta reais). Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024. Conforme determinação do juízo proferida as fls.740, a avaliação foi atualizada em UFIR na presente data no valor de R$155.560,88 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM. Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 05 (cinco) de novembro de 2025 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 60%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. Consta no RGI 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA Nº 14.016 – IMÓVEL: Prédio situado na Rua Dr. Alfredo Barcelos, nº 481, edificado em terreno que mede: 9,50m de frente e fundos, 9,50m de extensão à direita e 13,20 à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 467, à esquerda com o prédio 483 e aos fundos com terreno de propriedade de Cia Suburbana de Terrenos. PROPRIETÁRIOS – 1) – JOAQUIM VIEIRA CONDE e sua mulher JOVELIINA DE OLIVEIRA CONDE, 2) – MIGUEL GOULART DE MACEDO e sua mulher LUCIA GOULART MACEDO e 3) – JORGE GOULART DE MACEDO e sua mulher EMILIA NOGUEIRA GOULART, na proporção de 1/3 para cada casal. REGISTRO ANTERIOR – Formal de Partilha da 1ª Vara Cível de Órfãos e Sucessões, Cartório do 2º Ofício, desta cidade, datado de 10 de março de 1971, assinado pelo M.M Juiz Dr. Alberto Lacerda Filho, contendo a sentença de 11 de novembro de 1970 do M.M Juiz Dr. Richard Paul Netto, registrado neste ofício no livro 3-DH sob o número de ordem 87.409 fls. 292, em 15 de agosto de 1972. R.1 14016 22.12.78 – PROMESSA DE VENDA. CREDOR – JORGE DIAS DOS SANTOS, casado, DEVEDORES – 1) JOAQUIM VIEIRA CONDE e sua mulher JOVELINA DE OLIVEIRA CONDE, 2) – MIGUEL GOULART DE MACEDO e sua mulher LUCIA GOULART MACEDO e 3) – JORGE GOULART DE MACEDO e sua mulher EMILIA NOGUEIRA GOULART. FORMA DE TÍTULO – Escritura lavrada em notas do 1º Ofício desta cidade, em 07 de dezembro de 1972, livro 2334, fls. 57v. PREÇO – CR$20.000,00 dos quais já recebidos Cr$10.000,00. FORMA DE PAGAMENTO – O saldo será pago através de prestações mensais. CONDIÇÕES – Irrevogável e Irretratável – com imissão de posse. R.2.14016 22.12.78 COMPRA E VENDA. ADQURENTES – JORGE DIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, bancário, inscrito no C.F MP sob o número 033.533.337, residente e domiciliado nesta cidade. TRANSMITENTES – 1) – JOAQUIM VIEIRA CONDE, operário e sua mulher JOVELINA DE OLIVEIRA CONDE, do lar, inscritos no C.P.F sob o nº 028.216.277. 2) MIGUEL GOULART DE MACEDO, funcionário estadual e sua mulher LUCIA GOULART MACEDO, do lar, brasileiros, inscritos no C.P.F sob o nº019.622.997 e 3) JORGE GOULART DE MACEDO e sua mulher EMILIA NOGUEIRA GOULART, do lar, brasileiros, inscritos no C.P.F sob o nº 067.412.587, todos residentes e domiciliados nesta cidade. FORMA DO TÍTULO – Escritura lavrada em notas do 19º Ofício desta cidade, em 06 de março de 1975, livro 1.056 fls. 39v. – PREÇO 20.000,00. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – Pago através de guia nº2462970. AV-1.14.016 01.09.87 DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO. Certifico nos termos da guia nº 49/33574 expedida pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro (processo nº 06/341.691/84) datada de 25.06.84 para declarar que o prédio nº 481 objeto da matrícula, foi demolido. E que no terreno objeto da matrícula, foi construído um prédio residencial familiar de 2 (dois) pavimentos, que recebeu o nº 461 pela Rua Dr. Alfredo Barcelos, conforme certidão nº 272:048, expedida pelo SMOSP desta cidade datado de 20.06.87 e C.N.D nº 290.411 de 07.08.87, tendo sido concedido o HABITE-SE em 10.06.87. AV.2-14.016 26.07.2017 CONSIGNAÇÃO – (Prot. 420.838) Certifico, conforme requerimento datado de 09/06/2017, que fica consignado a existência de ação em tramite na 40ª Vara Cível desta cidade, (Proc. nº 0126856-11.2017.8.19.0001), proposta por Jesse Velmovltsky, em face de Jorge Dias dos Santos, Genesio da Silva Dias e Diana Afbudane, nos termos do Artº 54. Da Lei nº 13.097 de 2015. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. Eu, ______________________________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra. Admara Falante Schneider MMA._________________________.