1º Data
Início: 30/09/2025
11:00
Término: 30/09/2025
11:10
A partir de
R$ 1.000.000,00
2º Data
Início: 07/10/2025
11:00
Término: 07/10/2025
11:10
A partir de R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 30 de Setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 07 de Outubro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 31 de março de 2015 para cobrança de dívida de R$ 354.393,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0055200-14.2009.5.01.0037 – RTE. CARLA REGINA DURSO SILVA (Adv. EDISON DE OLIVEIRA FILHO - OAB/RJ 67.173); - RDO: UNIVERSIDADE BEER SHOW ENTRETENIMENTO LTDA (sem advogado nos autos); RRM 2008 LTDA(sem advogado nos autos); ADEJAIR DOS SANTOS FUMERO(sem advogado nos autos); REGINALDO HERMINIO DA SILVA(Adv. IONE LIMA DE SANT ANNA HERMINIO DA SILVA OAB/RJ 150673); IONE LIMA DE SANT ANNA HERMINIO DA SILVA(Adv. IONE LIMA DE SANT ANNA HERMINIO DA SILVA OAB/RJ 150673); CARLA ROBERTA BARRETO PAGANI(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel localizado na Rua Ivan Reis, nº 66, casa 01 do Lote 16 do PAL 33.316, com demais especificações contidas na certidão do RGI que se encontra nos autos, que avalio em R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 14124028 sem débitos. Com matrícula no 9º Ofício do Registro de Imóveis com o nº 24.545. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de setembro de 2025.