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25/07/2017 10:00
Lance inicial
R$ 2.500.000,00
25/07/2017 11:00
Lance inicial
R$ 1.250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO JUIZA TITULAR DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 25(vinte e cinco) de julho de 2017, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25(vinte e cinco) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 12 de agosto de 2016 para cobrança de dívida de R$ 7.826,40(sete mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0001236-24.2010.5.01.0053 RTOrd. – RTE. CLAUDIA VIEIRA SILVA(Adv. Antonio Acacio Baltazar Martins Alves Pereira OAB/RJ 17973D) – RDO: INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ:05800144/0001-46 (ADV. JORGE LUIS SANTOS FERNANDES OAB/RJ 85807D); TECHMATIC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA(sem advogado nos autos); MARIA JOSÉ GULLO GIOSA(sem advogado nos autos); TOME EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES S.A.(Adv. Henrique Andre de Luna Pereira OAB/RJ 120782D); ALUSA ENGENHARIA LTDA.(Adv. Soraia Ghassan Saleh OAB/RJ 127572D); BASITECH SISTEMAS DE CONTROLE LTDA(sem advogado nos autos) – BENS: 01 IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO, Nº 131 3º PAVIMENTO(4º ANDAR) CENTRO-RIO DE JANEIRO CONSTITUÍDO PELAS SALAS 301, 302, 303 E 304, MATRÍCULA Nº 43.374 DO 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0279894-0 ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU DE R$ 341.000,00 APROXIMADAMENTE, COM ÁREA EDIFICADA DE 402 METROS QUADRADOS. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 2.500.000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). IMÓVEL – 3º PAVIMENTO(4º ANDAR) DO EDIFÍCIO NA AVENIDA RIO BRANCO, Nº 131, NA FREGUESIA DA CANDELÁRIA E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 432/10.000 DO TERRENO QUE MEDE 20,00M DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS, E DE EXTENSÃO 26,50M DE UM LADO E 22,50M DO OUTRO CONFRONTANDO DE UM LADO COM O PRÉDIO Nº 127, DO OUTRO LADO COM O PRÉDIO 133, E NOS FUNDOS COM OS PRÉDIOS NºS 15,17 E 21 DA TRAVESSA DO OUVIDOR. PROPRIETÁRIO – BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A, COM SEDE EM OSASCO, ESTADO DE SÃO PAULO. ADQUIRIDO POR COMPRA FEITA A COMPANHIA DE SEGUROS CRUZEIRO DO SUL, CONFORME ESCRITURA DE 07.02.1975, LAVRADA NAS NOTAS DO TABELIÃO DO 9º OFÍCIO DESTA CIDADE, NO LIVRO 1850 E FLS. 38V, TRANSCRITA NESTE CARTÓRIO N O LIVRO 3-BQ SOB O Nº 39401 A FLS. 57 EM 22.05.1975. RIO DE JANEIRO 04/09/2008. AV-01 NOVA DENOMINAÇÃO: RIO DE JANEIRO, AV-03 – CERTIFICO QUE O 3º PAVIMENTO(4º ANDAR), OBJETO DA MATRÍCULA, É CONSTITUÍDO PELA SALAS 301, 302, 303 E 304, INSCRITAS NA SMF/RJ SOB O Nº 0279.894-0 E CL 06.234-9. AVERBAÇÃO FEITA A REQUERIMENTO DATADO DE 27 D EAGOSTO DE 2008, INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PREFEITURA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, DATA DE 20.05.2008 E CÓPIA DO IPTU/2008, QUE FICAM NESTE CARTÓRIO ARQUIVADOS. RIO DE JANEIRO, 04/09/2008. R-4 PENHORA: 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ PROCESSO Nº 0427761-84.2010.8.19.0001. RIO DE JANEIRO, 03/02/2014. R-06 PENHORA: 80ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL/RJ PROCESSO Nº 0000313-77.2011.5.01.0080. RIO DE JANEIRO, 09/07/2014. R-08 PENHORA: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO PROCESSO Nº 00002059020115020251. RIO DE JANEIRO, 27/11/2014. R-09 PENHORA: 33ª VARA CIVEL DESTA CIDADE PROCESSO Nº 0212726-97.2012.8.19.0001. RIO DE JANEIRO, 04/12/2014. R-10 PENHORA: 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0000975-64.2010.5.01.0019. RIO DE JANEIRO, 05/08/2015. R-11 PENHORA: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0011350-52.2014.5.01.0030. RIO DE JANEIRO, 19/10/2015. R-12 PENHORA: 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0001245-41.2010.5.01.0067. RIO DE JANEIRO, 19/10/2015. R-13 PENHORA: 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0010144-33.2015.5.01.0041. RIO DE JANEIRO, 19/10/2015. R-14 PENHORA: 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0000764-58.2010.5.01.0009. RIO DE JANEIRO, 19/10/2015. R-15 PENHORA: 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0011610-44.2014.5.01.0026. RIO DE JANEIRO, 27/11/2015. PRENOTAÇÃO: CONSTA PRENOTADO EM DATA DE 12 DE ABRIL DE 2016, SOB O PROTOCOLO NÚMERO 181276, O OFÍCIO DE PENHORA 137/2016, DATADO DE 12 DE ABRIL DE 2016, ORIGINÁRIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO/SP PROCESSO NÚMERO 00001595620115020251). RIO DE JANEIRO, 20/04/2016. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, DULCINEIA DE OLIVEIRA COELHO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de março de 2017.