124 visualizações
04/12/2018
Lance inicial
R$ 780.000,00
11/12/2018
Lance inicial
R$ 390.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04(quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls.142 datado de 18 de abril de 2017, para cobrança de dívida de R$ 103.033,73(cento e três mil trinta e três reais e setenta e três centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0000595-37.2012.5.01.0030 RTOrd– RTE: EDUARDO CRUZ GONÇALVES DA HORA(Adv. Carlos Renato Hernandes Alvarez OAB/RJ 53640D); RDO AERONAVES TURBINAS E COMPONENTES LTDA. (Adv. Felipe Moutinho Cordeiro OAB/RJ 154117D); MOACIR DOS SANTOS PIRES(sem advogado nos autos); ANTONIO AUGUSTO DE LIMA(sem advogado nos autos) - BENS: Fração ideal de 1/22 do terreno situado a Rua Mello Franco, no bairro do Alto, que corresponderá ao apartamento 202 com direito a três vagas de garagem, com as seguintes medidas: 50,00m de frente para a Rua Mello Franco, 50,00m nos fundos em divisa com o prédio e terreno nº 161, 30,00m do lado direito em divisa com o Colégio Euclydes da Cunha e 30,00m do lado esquerdo em divisa digo sobre a Praça Hygino da Silveira, com a área de 1.500,00 metros quadrados. AV-1 – 15809: Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão nº 293/89 expedida pela PMT, para constar no terreno objeto da presente matrícula, a Rua Mello Franco, nº 580, foi construído um edifício e dele faz parte o apartamento 202, com sala, 02 circulações, 02 quartos, suíte, 04 varandas, banheiro, copa-cozinha, quarto de empregados, banheiro de empregados e área de serviço, conforme consta da matrícula nº 15809, Lº 2-BB, fls 197 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, que se encontra nos autos, que, avalio em R$ 780.000,00(setecentos e oitenta mil reais).Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. REGISTRO ANTERIOR: Matrículas nºs 13.558 e 13.536 do Lº 2-AT fls. 137/115 deste Cartório: O imóvel acima encontra-se devidamente digo Hipotecado a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, conforme AV-2 das referidas matrículas. Teresópolis 30/08/90. R-02 ARRESTO: 1ª Vara Cível, Cartório da Divida Ativa, nos autos do processo nº 2004.061.002140-8. Teresópolis 26/11/2004. R-3 ARRESTO: 5ª Vara de Execução Fiscal nos autos do processo nº 90.0024173-1.Teresópolis 21/03/2005. R-4 ARRESTO: 5ª Vara de Execução Fiscal nos autos do processo nº 2000.51.01.523094-4, Teresópolis 21/03/2005. R-4 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.523094-4. Teresópolis, 21/03/2005. R-5 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.525221-6. Teresópolis, 21/03/2005. R-6 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521606-6. Teresópolis, 21/03/2005. R-7 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução processo 2000.51.01.532105-6. Teresópolis, 21/03/2005. R-8 ARRESTO:5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2002.51.01.505519-5. Teresópolis, 21/03/2005. R-9 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2003.51.01.514327-1. Teresópolis, 21/03/2005. R-10 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.532663-7. Teresópolis, 21/03/2005. R-11 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.523098-1. R-12 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 200.51.01.523413-5. Teresópolis, 21/03/2005. R-13 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521599-2. Teresópolis, 21/03/2005. R-14 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 96.0042651-1. Teresópolis, 21/03/2005. R-15 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.524336-7. Teresópolis, 21/03/2005. R-16 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521589-0. Teresópolis, 21/03/2005. R-17 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521008-8. Teresópolis, 21/03/2005. R-18 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.520718-1. Teresópolis, 21/03/2005. R-19 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.520517-2. Teresópolis, 21/03/2005. R-20 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521013-1. Teresópolis, 21/03/2005. R-21 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.518798-4. Teresópolis, 21/03/2005. R-22 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.532846-4. Teresópolis, 21/03/2005. R-23 ARRESTO:5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.525266-6. Teresópolis, 21/03/2005. R-24 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.523387-8. Teresópolis, 21/03/2005. R-25 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 2000.51.01.521614-5. Teresópolis, 21/03/2005. R-26 ARRESTO: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal processo 98.0070894-4. Teresópolis, 21/03/2005. R-27 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis processo nº 0010196-14.2015.5.01.0531. Teresópolis, 12/01/2016. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de outubro de 2018.