1º Data
17/04/2018
10:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
2º Data
17/04/2018
11:00
Lance inicial
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 18.058,10(dezoito mil cinquenta e oito reais e dez centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0141000-94.2007.5.01.0064 RTOrd – RTE: TATIANE DE FATIMA MACIEL (ADV. ARTUR VINICIUS ESTRUC DA SILVA OAB/RJ 132743D)– RDO: COMUNICACAO UNIAO GLOBAL TELECOMUNICACOES LTDA-ME(ADV. ELEN LUCY COIMBRA GOMES OAB/RJ 147798D); EDUARDO DA SILVEIRA TRINDADE (SEM ADVOGADO NOS AUTOS); EDIGLEICE MARIA DA COSTA (SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - BEM: SALA COMERCIAL Nº 413 DO PRÉDIO SITUADO NA PRAÇA SECA, Nº 50 COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM DE USO INDISTINTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 3705/387183, CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA CERTIDÃO SOB O MATRÍCULA 281638 DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, QUE AVALIO MERAMENTE POR ESTIMATIVA EM R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 30663504 ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, COM METRAGEM DE 20 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA. R-02 COMPRA E VENDA: PELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE 25/11/02, PRENOTADO EM 17/12/03 COM O Nº 950965 A FL 100v DO LIVRO 1-FB, FICA REGISTRADA A COMPRA E VENDA DA FRAÇÃO DO TERRENO FEITA POR MAGURO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., EM FAVOR DE EDUARDO DA SILVEIRA TRINDADE, JÁ QUALIFICADO E SUA MULHER DENISE ALVES CARDOSO TRINDADE, JÁ QUALIFICADA. RJ, 05 DE MAIO DE 2004. R-03 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: PELO INSTRUMENTO PARTICULAR QUE SERVIU PARA REGISTRO 2, FICA REGISTRADA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL CONTRATADA PELOS FIDUCIANTES EDUARDO DA SILVEIRA TRINDADE E SUA MULHER DENISE ALVES CARDOSO TRINDADE EM FAVOR DA FIDUCIÁRIA MAGURO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 05 DE MAIO 2004. PENHORA: 64ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0141000-94.2007.5.01.0064. PARTILHA: PELO FORMAL DE 12/08/11 DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUA, CONTENDO SENTENÇA DE 16/11/10, PRENOTADO EM 30/06/15 COM O Nº 1645627 A FL. 207v DO LIVRO 1-IQ, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DE EDUARDO DA SILVEIRA TRINDADE E DENISE ALVES CARDOSO TRINDADE(PROCESO Nº 0027566-33.2009.8.19.0203 FICA REGISTRADA A PARTILHA DO IMÓVEL EM FAVOR DE DENISE ALVES CARDOSO, ANTES QUALIFICADA. RJ, 15 DE OUTUBRO DE 2015. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.