1º Data
07/04/2020
11:00
Lance inicial
R$ 550.000,00
2º Data
14/04/2020
11:00
Lance inicial
R$ 275.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUIZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07 (sete) de Abril de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (quatorze) de Abril de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 14 de Maio de 2019, para cobrança de dívida de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 000261-54.2012.5.01.0013 RTOrd. – RTE: DIEGO RODRIGO DE SOUZA (Adv. Antonio Augusto de Souza Mallet OAB/RJ 070198); RDO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SANTA RITA; AMERICLIN LTDA; HOSPITAL DE CLINICAS AMERICLIN S/A; AMERICO VIDAL TELLES; RONALDO TELLES DE FREITAS; FRANCISCO CANINDE DE MEDEIROS; CATIA FRAGA RIBEIRO (Adv. Joao Victor Rosa Cezario Bruno OAB/RJ 186113) - BENS: Apartamento nº 102, do prédio em construção, situado na Rua Haddock Lobo, 313, com a fração de 346/8840 do terreno e com uma vaga para guarda de veículo de passeio, localizada no subsolo, no pavimento térreo e no pavimento garagem elevado na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 17,90m de frente e fundos por 30,00 m de ambos os lados, confrontando a direta com o nº 311, a esquerda com a Rua Engenheiro Adel, e nos fundos com o nº 15 da Rua Engenheiro Adel. Inscrição 1.845-274.8, matriculado no nº 74.409 do 11º Oficio do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, Composto de sala, dois quartos, sendo 1 suite, varanda, cozinha, com dependências, com direito a uma vaga de garagem. Total avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). DE ACORDO COM AS PEÇAS DISPONÍVEIS NOS AUTOS CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE E/OU CONTRATO DE LOCAÇÃO E/OU ARROLAMENTO SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de Fevereiro de 2020.