Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07 (sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 03 de junho de 2015, para cobrança de dívida de R$ 10.534,80(dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0148000-55.2006.5.01.0073 RTOrd – RTE: JORGE LUIZ NOGUEIRA(Adv. Artur Miranda de Sa e Silva OAB/RJ 76067D) RDO: JS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA.(Adv. André Soares Travessa OAB/RJ 93083D); JOVANI SAMPAIO DO AMARAL(sem advogado nos autos); ALEXANDRE SAMPAIO TEIXEIRA(sem advogado nos autos). BENS: Apartamento localizado na Avenida Canal de Marapendi(atual Av. Prefeito Dulcidio Cardoso), nº 1100, bloco 1, unidade 2205, com fração de 0,004398 do terreno com direito a duas vagas de garagem com fração de 0,000525 cada vaga, tudo conforme características e confrontações constantes na Certidão do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 206080 que se encontra nos autos, avaliado em R$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.985.374-6 com metragem de 139 metros quadrados de área edificada, até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 130.000,00 aproximadamente. IMÓVEL: Apartamento 2205 do bloco I do Empreendimento denominado Costa Bella a ser construído sob o nº 1100, pela Avenida Canal de Marapendi, com direito a 02 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente frações de 0,43398(apartamento) e 0,000525(cada vaga) do respectivo terreno designado por lote da quadra III do PAL nº 39.697, que mede em sua totalidade 47,00m de frente, 46,00m de fundos, 128,00m a direita e 116,00m a esquerda, confrontando a direita com o lote 11, a esquerda com o lote 09 e nos fundos com o lote 1 do PAL 39.433, todos de propriedade de Desenvolvimento Engenharia Ltda ou sucessores. Inscrição no FRE nº 1.794.414-1(MP) e CL nº 10.035-4. R-5 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 22.12.1997 do 18º Ofício de fl 21 do livro 6213, prenotada em 06.09.1999 com o nº 762.464 a Encol S/A Engenharia Comercio e Industria, vendeu o imóvel a Jovani Sampaio do Amaral, já qualificado. RJ, 15.12.1999. R-06 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 2004.120.043143-8. RJ, 04/04/2007. R-07 PENHORA: 3ª Vara do Trabalho – processo nº 0121100-22.2004.5.01.0003. RJ, 2/09/2010. R-08 PENHORA: 7ª Vara do Trabalho – processo nº 0074300-84.2005.5.01.0007. RJ, 16/06/2011. R-09 PENHORA: 30ª Vara do Trabalho – processo0041800-90.2005.5.01.0030. RJ, 08/2012. R-10 PENHORA: 47ª Vara do Trabalho. RJ, 26/09/2013. R-11 PENHORA: 9ª Vara do Trabalho- processo nº 0001300-11.2006.5.01.0009. RJ, 28/11/2013. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL . Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de novembro de 2016 .