Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072047-37.1999.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA
EDITAL Nº 510000564875
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUÍZA TITULAR DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0072047-37.1999.4.02.5101 (99.0072047-4) em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 02/04/2019, às 14:30 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Subsolo do Edifício na Avenida Treze de Maio, 23- D, a freguesia de São José, e a fração 363/10.000 do terreno que mede: 37,10m de frente, 40,80m do lado direito; 39,95m do lado esquerdo; e 40,80m nos fundos, confrontando a direita com o prédio 17, à esquerda com a galeria que o separa do prédio nº 33/35 e nos fundos com o próprio estadual. Imóvel matriculado sob o nº 24865-2 AZ do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Imóvel situado na Av. Treze de Maio, nº 23 – subsolo D – Bairro Centro, com 2.202 metros quadrados, o imóvel dispõe de duas portas de acesso, sendo uma para Av. Treze de Maio e a outra para os fundos do prédio, conforme informações do Oficial de Justiça. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente e/ou contrato de locação sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 16.515.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e quinze mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 8.257.500,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais reais), conforme decidido nos autos. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 09/04/2019, às 14:30 horas, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.