1º Data
Início: 03/10/2018
11:00
Término: 03/10/2018
11:10
A partir de
R$ 170.000,00
2º Data
Início: 17/10/2018
11:00
Término: 17/10/2018
11:10
A partir de
R$ 85.000,00
ntimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três) de outubro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 17(dezessete) de outubro de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0002030-23.2011.5.01.0243 RTOrd – RTE: FABIANO GONÇALVES DA COSTA(Adv. Alessandra Junqueira de Souza da Costa OAB/RJ 131223D) – RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI(Adv. Sidney Monteiro Guedes OAB/RJ 70216D) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 30 de maio de 2017, para cobrança de dívida de R$ 217.783,32 (duzentos e dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Apartamento nº 504(quinhentos e quatro) da Rua Dr. Celestino, nº 42 – Centro/Niterói, inscrição na Prefeitura Municipal de Niterói nº 56.650, composto de: sala, dois quartos, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e WC, com a fração ideal de 0,0150 do terreno de propriedade da SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI, registrado no Cartório do 2º Ofício de Justiça de Niterói no livro 3-N fls 129, sob o nº de ordem 16.29, que avalio em R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de agosto 2018.