2º Data
Início: 18/10/2017
11:00
Término: 18/10/2017
11:10
A partir de
R$ 1.150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04(quatro) de outubro de 2017, a partir das 11:00 horas até as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 18(dezoito) de outubro de 2017, 11:00 horas até as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010172-11.2014.5.01.0243 RTOrd. – RTE: LUCIANA ORSELLI FERREIRA DA SILVA(Adv. Flavio Celso Gomes Pereira OAB/RJ 004896D) – RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI(Adv. Cleverson Faria Costa OAB/RJ 41700D). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 09 de setembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 76.246,76 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Prédio residencial situado na Estrada Leopoldo Fróes, nº 106 no 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, e seu terreno acrescido de Marina desmembrado do nº 686, designado por lote 3352, foreiro a União Federal, medindo de largura na frente que faz parte a Estrada Leopoldo Fróes, 13,21m, de largura na linha dos fundos, 18,52m; do Aldo direito de extensão de frente a fundos, 30,60m e do outro lado 31,50m com direito acrescido nº 686, com as confrontações descritas na certidão nº 21.425 que se encontra nos autos de propriedade da executada. No terreno que possui declive acentuado e cujos fundos confrontam-se com o mar, encontra-se construída uma residência de 2 pavimentos, sendo 2 quartos, cozinha, ampla sala, 2 banheiros, no pavimento superior, uma varanda e um banheiro no pavimento inferior, além de garagem e dependência de empregada numa construção na parte superior do terreno. O imóvel conta ainda com uma piscina na área externa de frente para o mar, avalio o imóvel d suas benfeitorias que se encontram-se em mau estado de conservação em R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de setembro 2017.