1º Data
Início: 10/10/2018
14:00
Término: 10/10/2018
14:10
A partir de
R$ 190.000,00
2º Data
Início: 17/10/2018
14:00
Término: 17/10/2018
14:10
A partir de
R$ 125.400,00
A Venda será efectuada a vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal a vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em ate 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, debidamente atualizadas, mediante deposito em conta judicial vinculada a este feito e juizo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado ate que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. Art.895,§1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art.895, §4do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art.897). Ressalte-se que a oferta para aquisição á vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, § 7° do NCPC. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da divida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntario do debito, remissão ou adjudicação, acrescidos do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Conforme decisão no dia 17/09/2018.
JUÍZA DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL COMARCA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que CONDOMÍNIO DO EDIFICIO INOAN move em face de CRISTINA LUCIA COIMBRA e outros, na forma abaixo. Processo nº 0041881-71.2008.19.0001. A Dra. Virginia Lúcia Lima da Silva, Juíza Titular de Direito na 30ª Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 10 (dez) de outubro de 2018, com início as 14h00min e término ás 14h10min, será levado a Leilão de forma hibrida (presencial e online), através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN (www.schulmannleiloes.com.br), bem como concomitantemente no átrio do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga nº115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do NCPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN (L Schulmann Leilões) e/ ou Preposta, GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, o bem penhorado á fls. 178 descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado na Rua Costa Bastos n°08 apartamento 201- Santa Tereza, devidamente, dimensionado e caracterizado no 2°Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula n°84197 e Inscrição Municipal n°0595.349-2 (IPTU) conforme fotocópia da certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação com 12 (doze andares) com 52 (cinquenta e dois) apartamentos, 02 (elevadores), porta principal metálica e vidro, piso de pastilhas na cor branca no rol de entrada, câmeras de circuitos interno em todos os andares e elevadores. Porteiro 24 horas. Construído há 64 (sessenta e quatro) anos em concreto armado e alvenaria de tijolos, pintura plástica na cor verde, esquadrias de alumínio e venezianas em madeira. Prédio em bom estado. APARTAMENTO 201: unidade residencial com 23 (vinte três) metros quadrados de área01 (um) quarto com porta principal de madeira com cobertura externa. Piso em ardósia na cor cinza. Pintura plástica nas paredes desgastadas pelo tempo. O teto da cozinha precisando de reformas e manutenção. 01(um) banheiro revestido de azulejos branco até o teto, desgastado pelo tempo. O teto necessita de reformas. Apartamento e mau estado de conservação e uso. REGIÃO: próxima área comercial. AVALIO: O imóvel acima descrito em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Até a data deste edital constam débitos de IPTU no valor de R$668,77 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), taxa de incêndios referentes ao corrente ano de 2014, 2015 e 2016 no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos), e débitos de condomínio em aproximadamente R$147.930,59 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 17 (dezessete) de outubro de 2018 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 66%. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A Venda será efectuada a vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal a vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em ate 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, debidamente atualizadas, mediante deposito em conta judicial vinculada a este feito e juizo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado ate que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. Art.895,§1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art.895, §4do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art.897). Ressalte-se que a oferta para aquisição á vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, § 7° do NCPC. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da divida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntario do debito, remissão ou adjudicação, acrescidos do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Conforme decisão no dia 17/09/2018. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018. Eu Reginaldo Inácio_________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Virginia Lúcia Lima da Silva, MM. DRA Juíza _________________.
Até a data deste edital constam débitos de IPTU no valor de R$668,77 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), taxa de incêndios referentes ao corrente ano de 2014, 2015 e 2016 no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos), e débitos de condomínio em aproximadamente R$147.930,59 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos).