2º Data
Início: 29/03/2018
11:05
Término: 29/03/2018
16:00
A partir de
R$ 400.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇAO DE DESEJO em que CONDOMONIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO move em face de OLGA BARBOSA na forma abaixo. Processo nº 0009091-51.2015.8.19.0207, A Dra. ANA LUCIA MAZZA JUIZA DE DIREITO da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores que no dia 22 (vinte e dois) de março de 2018, apartir das 11h05 com termino as 16h00 será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta , com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no átrio do Fórum da Comarca da Ilha do governador, no endereço: Praia de olaria s/n - Cocotá, os bens penhorados á fl. 235 e avaliados á fl. 236, descrito como segue. AUTO DE PENHORA: Imóvel- APARTAMENTO 302 DO EDIFICIO SITUADO NA RUA DOM EMANUEL GOMES, N°160(antigo 96), com a correspondente fração ideal de 17/101 do respectivo terreno, com direito a três vagas para guarda carro de passeio, sendo duas no pavimento de uso comum e uma na garagem coberta isolada, cabendo a este apartamento o direito de uso exclusivo da area que se sobrepõe a cada uma das referidas unidades, exceto aquelas consideradas como de uso comum. Encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob o n° 60.325 no cartório do 11° RGI (capital), incrisçâo n°1.620.965, tudo conforme copia da certidão que instruiu o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O EDIFICIO encontra-se no alinhamento da via publica, fachada em geral de concreto armado e esquadrias de alumínio, padrão de acabamento normal e com idade aproximada de 32 anos, em região inserida na malha urbana do Rio de Janeiro, com infra-estruturar completa, com ocupação predominantemente residencial, localizado no sub-bairro jardim Guanabara. Constitui-se d três pavimentos com dois apartamentos por andar, com elevador, garagem, salão e Hall social. APARTAMENTO duplex, tipo cobertura, de utilização residencial, composto por: primeiro andar (paredes em argamassa): sala com piso em mármore e tabua corrida; cozinha; área com despensa, quarto e banheiro; três quartos com piso em tabua corrida; banheiro social; suíte com piso em tabua corrida; varanda fechada com piso em mármore e blindex; escada caracol que da acesso ao segundo andar( paredes em argamassa); salão ; banheiro; varanda com área com churrasqueira. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. MERCADO- considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel avaliado, estes são classificados como de LIQIUDEZ NORMAL. AVALIO o imóvel descrito acima em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Rio de janeiro 01 de novembro de 2017. Constam débitos de condomínio no valor de R$152.632,33 , débitos de IPTU no valor de R$ 253.042,62 ( referentes ao ano de 2005 a 2017 )e débitos de FUNESBOM - Taxa de incêndio no valor de R$1.043,52 referentes aos anos de 2012 a 2016. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 29 (vinte e nove) de março de 2018 no mesmo local a partir das 11h00 com termino as 16h00, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art .886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), Caso o valor da arrematação não supra o débito condominial o arrematante será responsável pelo mesmo, 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017. Eu, Cristiane Duarte _______________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. Dra. ANA LUCIA MAZZA _______________.