1º Data
17/04/2018
10:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
2º Data
17/04/2018
11:00
Lance inicial
R$ 125.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17 (dezesseete) de abril de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 19.166,41(dezenove mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0173800-15.2006.5.01.0064 RTOrd. – RTE: MARCIO COSTA PADILHA (Adv. Carlos Alberto de Miranda OAB/RJ 41238D); – RDO: COLORART FOTOS E IMAGENS LTDA.(Adv. Jorge Antonio Culuchi OAB/RJ 41449D); JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO PORTELLA(Adv. Jorge Antonio Culuchi OAB/RJ 41449D); MARIA DAS DORES GUIMARÃES COSTA(sem advogado nos autos); CÉLIA MARIA DA COSTA PORTELLA(sem advogado nos autos); PAULO PEREIRA DA COSTA(sem advogado nos autos) - BEM: APARTAMENTO 302 DO EDIFÍCIO NA RUA SANTA ALEXANDRINA, Nº 197 NO BAIRRO RIO COMPRIDO E A FRAÇÃO DE 1,7 DO TERRENO QUE MEDE 10,00M DE FRENTE, 23,75M NOS FUNDOS EM LINHA SUTADA; 27,40M DO LADO DIREITO EM 2 SEGMENTOS DE DE 5,30M MAIS 22,10M; 6,30M DO LADO ESQUERDO EM LINHA RETA CONFRONTANDO A DIREITA COM O PRÉDIO Nº 175, A ESQUERDA COM O PRÉDIO Nº 207 E NOS FUNDOS COM OS PRÉDIOS Nº 46 E 52. O APARTAMENTO É COMPOSTO DE 3 QUARTOS, 1 BANHEIRO, 1 SALA, 1 COZINHA, 01 ÁREA DE LIMPEZA, 1 PEQUENA VARANDA, DISPENSA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE AVALIO EM R$ 250.000,00(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.163.187-8 COM METRAGEM DE 83 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.