2º Data
Início: 13/03/2018
17:00
Término: 27/03/2018
16:00
A partir de
R$ 350,00
Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato pelo arrematante do bem, mediante cheque do próprio, na modalidade
presencial. Caso o bem seja arrematado na modalidade eletrônica, o pagamento da venda será feito à vista e no prazo de até 24 horas após o
encerramento do leilão presencial, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para
fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo
e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem
eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento na modalidade eletrônica, será imposto as
despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de
participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem
criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da
arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para,
querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do
CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados
para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão,
após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão
pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
EDITAL Nº EDT.0048.000033-2/2018
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA
FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA
LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO
(ELETRÔNICO E PRESENCIAL) E DE INTIMAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem e a EDMILSON CARNEIRO DA SILVA, executado nos
autos do Processo de Execução Fiscal nº (0164448-25.2017.4.02.5101)
2017.51.01.164448-3, em que é Exequente o INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro
Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s).
2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo,
promoverá no dia 13/03/2018 às 14 horas, no Átrio do prédio da Justiça
Federal, na Avenida Venezuela, nº 134 – térreo – Bloco B, a alienação em
primeiro leilão na modalidade presencial e eletrônica do(s) seguinte(s) bem(ns),
conforme descrição a seguir: 01 (um) aparelho de TV tela plana, Samsung, 26
polegadas, modelo LN26A460C1. O bem encontra-se localizado na Avenida
Joaquim Magalhães, 180, Bl. 3 -206, – Campo Grande – Rio de Janeiro. A
avaliação total do bem foi estipulada em R$ 700,00 (setecentos reais). A venda
será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme decidido nos autos e nas
seguintes condições: - O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos
interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão,
nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em
exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão,
simultaneamente, nas modalidades eletrônica e presencial; - Devem os
licitantes comparecerem no local, dia e hora designados para o leilão
presencial, ou poderão, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24
horas antes do leilão presencial, ofertar lances pela internet, através do sítio
www.schulmannleiloes.com.br, - A identificação das pessoas físicas será feita
através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas
serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar
comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento
será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na
alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O
cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da
Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas
neste edital; - O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para o início do
período em que se realizará o leilão presencial; - O primeiro leilão presencial
será realizado no dia 13/03/2018, às 14:00 horas, no átrio do Foro Federal
Desembargadora Marilena Franco, localizado na Avenida Venezuela n° 134,
Bloco “B”, térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e, concomitantemente no sítio
www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s),
eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem
oferecer quantia(s) superior(es) ao preço mínimo estipulado pelo juiz;
- O encerramento do leilão eletrônico coincidirá com o do presencial. Caso não
haja licitantes até o término do primeiro leilão presencial, após 24 horas será
reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras para captação de
lances e de realização e encerramento concomitantes com o segundo leilão
presencial. O segundo leilão presencial será realizado no dia 27/03/2018, no
mesmo local e hora e, concomitantemente, no site
www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s),
eletrônica e presencialmente, a ser realizado em iguais condições de venda; -
Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato
pelo arrematante do bem, mediante cheque do próprio, na modalidade
presencial. Caso o bem seja arrematado na modalidade eletrônica, o
pagamento da venda será feito à vista e no prazo de até 24 horas após o
encerramento do leilão presencial, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar
imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para
fornecer os dados necessários para que este efetue o
depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo
e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja
possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem
eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a
comprovação do pagamento na modalidade eletrônica, será imposto as
despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo
a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de
participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem
criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 –
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - cabe ao
arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da
arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente,
devidamente intimada a parte executada da designação supra e para,
querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do
CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios,
senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados
para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local
mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão,
após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do
leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão
pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e
afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao
conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Alexandre Lins
Giraldes, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo. Assinado pela MMª. Dra.
Juíza Federal Titular, FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA.