2º Data
Início: 29/06/2021
13:10
Término: 29/06/2021
14:00
A partir de
R$ 190.000,00
A arrematação Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. E 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL move em face de JOSÉ LUIZ MESQUITA DA SILVA E ANTONIO SOUZA FIDALGO, na forma do Processo nº 0007332-27.2007.8.19.0209. Ao Dr. Mario Cunha Olinto Filho, Juiz Titular de Direito na 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores JOSE LUIZ MESQUITA DA SILVA E ANTONIO SOUZA FIDALGO, que nodia 22 (vinte e dois) de junho de 2021, com início as 13:10 horas e com termino as 14:00horas leilão que será realizado da forma eletrônica no site: www.schulmannleiloes.com.br, será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, o bem penhorado e avaliado em fls.109, 110 e 174, sobre o imóvel a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Apartamento situado à Avenida Adolpho de Vasconcelos, 145, Edifício Marambaia, apartamento 911, Condomínio Barra Sul, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matricula de nº 81.408 do 9º oficio de Registro de Imóveis e inscrição nº 151697-5 (IPTU). Apartamento: Trata-se de apartamento com uma vaga de garagem, situado no Condomínio Barra Sul, com portaria e segurança 24horas. Prédio de construção antiga em alvenaria, com janelas externas em alumínio, portas em alumínio e vidro, possuindo quatro elevadores em cada coluna. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, taxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos e etc. área edificada: 52M², idade: 1982. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontando conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis matricula já mencionado acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim considerando se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.524,40 (três mil, quinhentos vinte e quatro reais e quarenta centavos), FUNESBOM no valor de R$ 486,41 (quatrocentos oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) e de condomínio no valor de R$ 31.001,00 (trinta e um mil e um real). Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 29 (vinte e nove) de junho de 2021 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. E 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 05 de março de 2021. Eu, Luciane Santive Barbosa, _________ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Mario Cunha Olinto Filho, MMO Dr. Juiz _________________.