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1º Data
18/09/2019
11:00
Lance inicial
R$ 1.000.000,00
2º Data
02/10/2019
11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA JUÍZA TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18 (dezoito) de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no atrio do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 02 (dois) de outubro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 27 de junho de 2016 para cobrança de dívida de R$ 15.625,28 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0092800-32.1992.5.01.0242 RTOrd - RTE: LUIZ SILVA DE SOUZA (Adv. Robson Coutinho Brotto OAB/RJ 72047D) - RDO: NEILTON FERREIRA PACHECO (sem advogado nos autos) - BENS: IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO 1201 SITUADO NA RUA HEROTILDES DE OLIVEIRA, Nº 29, COM QUATRO QUARTOS, SENDO DUAS SUÍTES, BANHEIRO SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, SALA, DEPENDÊNCIAS DE EMPREGADA E DUAS VAGAS DE GARAGEM, COM MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA 3588 DO 8º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1432624, QUE ORA AVALIO EM R$ 1.000.000,00(HUM MILHÃO DE REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, ANA PAULA CARTAXO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.
HEROTILDES DE OLIVEIRA 29-1201
IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO 1201 SITUADO NA RUA HEROTILDES DE OLIVEIRA, Nº 29, COM QUATRO QUARTOS, SENDO DUAS SUÍTES, BANHEIRO SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, SALA, DEPENDÊNCIAS DE EMPREGADA E DUAS VAGAS DE GARAGEM, COM MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA 3588 DO 8º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1432624