2º Data
Início: 23/08/2018
11:00
Término: 23/08/2018
14:00
A partir de
R$ 75.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL SÃO GONÇALO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COTAS CONDOMINAIS em que CONDOMINIO VIVENDAS DO COLUMBANDE move em face de JOSE SERGIO DE ANDRADE COSTA NIEDO, na forma abaixo. Processo nº 0017646-75.2001.8.19.0004. O Dr. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, Juiz Titular de Direito na 6ª Vara Cível São Gonçalo, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 16(dezesseis) de agosto de 2018, a partir das 11h00min com termino as 14h00min será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na FORMA ONLINE no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br o bem penhorado á fls. 258 descrito como segue. AUTO DE PENHORA: Aos Dezoito dias do mês DEZENBRO do ano de 2014, ás 10h22mim nesta cidade e comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado 2782/2014/MND, expedido pela 6ª Vara Civil da Comarca de São Gonçalo, com cópia da certidão do RGI- Cartório do 4° Ofício matrícula 16.086, em anexo, que determinou a penhora do bem indicado, imóvel situado à Rua Mario Rush n°125, apto 201, bloco B, Columbandê, para onde eu mi dirigi sendo informado por Waldir que é zelador, que quem reside no imóvel e a Patrícia e Rodrigo, que não conhecem José Sergio dirigi-me ao apartamento sendo informado, através da porta, por Rosângela, que trabalha no local, que imóvel é alugado que Patrícia e Rodrigo não estavam tendo autorização para abrir a porta. Assim em cumprimento ao determinado proceder à penhora e avaliação, conforme mandado e certidão do RGI anexa, com base no informado. Para garantia do débito reclamando, e depois de preenchidas as formalidades procedi a PENHORA do(S) seguinte(S) bem(ns): Apartamento 201, bloco B, rua Mario Rush número 125 número situado no 2° pavimento do Edifício denominado “Vivendas de Columbandé” inscrito na Prefeitura Local sob o n°111.486-1C, Logradouro 3988, respectiva fração ideal de 5481/26740,melhor descrito na certidão do Registro Geral matricula16.086, fls01, em anexo ao mandado e ao presente auto,Não foi possível, quanto a diligencia, verificar o estado de conservação e as características internas do imóvel.Importando a previa avaliação no valor estimado de R$150.000,00(cento e cinquenta mil) .A seguir,DEIXEI DE NOMEAR DEPOSITÁRIO uma vez que o réu não foi encontrado no endereço da diligencia E para constar e produzir seus efeitos legais, lavrei o presente auto que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim.Certifico que,DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ SERGIO DE ANDRADE COSTA NIEDO, da penhora e do prazo legal para oferecimento de impugnação, uma vez que não foi encontrado.O referido é verdade e dou fé.São Gonçalo18 de dezembro de 2014 Até a data do leilão serão apresentadas as dividas de condomínio, débitos de IPTU e de Taxa de Incêndio. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido na 2ª praça dia 23(vinte três) de agosto de 2018 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. IMÓVEL:Rua Mário Rush n°125 apto201do Bloco B situado no 2°Pavimento do Edifício denominado “Vivendas de Columbande” inscrito na Prefeitura local sob n°111.486-1c.Logradouro3988 e respectiva fração ideal de 5481/267640 do terreno designado por lote 5 que mede 196,00m de largura na frente em 3 segmentos o 1° com 72,00m e o 2° com 41,00m e o 3° com 80,00m estreitando o terreno até encontrar a linha dos fundos, 201,00m de largura nos fundos confrontando com o Rio Alcântara e 52,00m à esquerda confrontando com área e a faixa destinada ao prolongamento da Rua Mario Rush, com a área de 4.875,00m 2.PROPRIETÁRIA: Jagler Incorporado S/A, com sede à Rua José Clemente n°94 sala 1.204.CGC.MF 28.710.564/0001-37.REGISTRO ANTERIOR: R-01-11.519fls75 do livro 2/A I-1 de Registro Geral .São Gonçalo 15 de julho de 1982.R 01- Compra e Venda. Prot.28.647 TRANSMITENTE. Jagler Incorporadora S/A, antes qualificada. ADQUIRENTES: Jose Sergio de Andrade Costa Niedo, brasileiro, separado consensualmente, militar, CIG 950.432 do CBERJ expedida em 12.8.76 e CPF 057.583.277/00 residente e domiciliado à Rua Carolina Santos 48/807, Méier. FORMA DO TÍTULO: Escritura Lavrada no Cartório do 17° Ofício de Niterói, livro 1028 fls.109 de 23.06.82 VALOR Cr$3.317.680.00 o Imposto de transmissão guia n°24/04622.São Gonçalo 15 de julho de 1982. R-02 HIPOTECA DE 1° GRAU Prot.28.647DEVEDORES. José Sergio de Andrade Costa Niedo, antes qualificado... CREDORA: Jagler Incorporadora S/A antes qualificada, FORMA DO TÍTULO: Escritura lavrada no Cartório do 17°Ofício de Niterói, 1028 fls 23. 06.82 VALOR: Cr$3.029.652,00 equivalente nesta data a 1.800,00000 UPC- do BNH resgatável em 264 meses em prestações e consecutivas de CR$ 30.734,99 calculadas segundo o Plano de Equivalência Salarial e em conformidade com o sistema de Amortização.PRINCE. de que e trata a R/BNH 81/80 À taxa nominal de juros de 9,4%a.a correspondente à taxa efetiva anual de 9.816% a.a vencendo-se a primeira prestação em -23.07.82São Gonçalo 15 de julho de 1982.AV-03 CESSÃO DE CRÉDITO Prot.28.647Por escritura do Cartório do 17° Ofício de Niterói, livro 1.028 fls 109 de 23.06.82 a Jagler Incorporadora S/A antes qualificada cedeu e transferiu seu crédito hipotecário objeto do Registro R -02- pelo valor de CR$3.029.652,00 a Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense com sede a Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro,604CGC.MF30.138.689/001-86.São Gonçalo. 15 de julho de 1982. AV-04 CÉDULA HIPOTECARIA. Prot 28.648 Cédula Hipotecária Integral n°2.708- série A emitida em 23.06.82 nos termos do Dec. Lei 70 de 21.11.66e RD21/75 do BNH.Emitente: Jagler Incorporadora S/A, antes qualificada.Devedor principal: José Sergio de Andrade Costa Niedo, antes qualificado.Favorecimento Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense, antes qualificada.Dívida Inicial CR$3.029.652,00 Taxa Nominal de juros 9,4% n° de prestações N° de Prestações Mensais 264 sistema de Amortização: TP.Plano de Correção:PES Época- Para Reajustamento das Prestação outubro data do vencimento da 1ª Prestação 23.07.82 Valor da prestação CR$33.112,43Local de :Lojas de Captação São Gonçalo 15, de julho de 1982.AV-05 BAIXA DE CÉDULA Prot 128.985, de 15.03.10.Por instrumento particular de 09.02.10, que fica arquivado, a Patrimônio- Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense, autorizou a baixa e cancelamento da Cédula Hipotecária n°2.708 série A objeto da AV:04-, que deixou de constar por motivo de extravio, o que hora se faz para todos os efeitos legais- São Gonçalo,12 de abril de 2010.Av:-06 BAIXA DE HIPOTECA Prot.128.985, de15.03.10-Por instrumento particular de 09.02.10, que ficar arquivado, a patrimônio- Associação de Poupança e Empréstimo Fluminense ,autorizou a baixa e cancelamento da hipoteca objeto do R-02 o que ora se faz para todos os efeitos legais.- São Gonçalo,12 de abril de 2010. AV:07 – INDISPONIBILIDADE – Prot. 156.407, de 03.06.15 – Por determinação contida no oficio n° 341/2015/OF, de 18.05.15, do juízo da 1° vara cível desta comarca, Processo n° 0052271-81.2014.8.19.0004 ,dos autos de procedimento de jurisdição voluntaria, tendo como autor: Jair Cardoso da Silva, e como Réu: Jose Sergio de Andrade costa Niedo, averba-se a indisponibilidade sobre o imóvel objeto desta matricula – São Gonçalo, 02 de julho de 2015 – SELO: ESBAS01438TBU. R:08- PENHORA – Prot.164.869, de 01.08.17.- Por termo de penhora do Juizo da 6° Vara cível desta comarca, extraído dos autos procedimento sumario- cobrança, processo n° 0017646-75.2001.8.19.0004 (2001.004.017426-9), tendo como autor: CONDOMINIO VIVENDAS DE COLUMBANDÊ e como réu: JOSE SERGIO DE ANDRADE COSTA NIEDO, foi o imóvel objeto desta matricula, para garantia da execução da divida no valor de R$150.000,00, ficando nomeado depositário: JOSE SERGIO DE ANDRADE COSTA NIEDO. PENHORADO por aquele juízo. São Gonçalo, 04 de setembro de 2017. SELO: ECFE70853IBN. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015) sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 04de julho de 2017 Eu,_________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. Dr. Juiz __________________________.