A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015). Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado Imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que CONDOMINIO RESIDENCIAIS VILLA VERDE move em face de NELSON KRUMHOLZ na forma abaixo. Processo nº 0095626-19.2015.8.19.0001 Ao Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz Titular de Direito na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor NELSON KRUMHOLZ que no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2018, as 13:05 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN (L Schulmann Leilões) e/ou Preposta, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado á fls. 243, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOVÉL: Av. Pref. Dulcídio Cardoso, número 13350, lote 04 Barra da Tijuca, o referido imóvel encontra-se desocupado de pessoas e coisas, segundo informação prestada pelo Sr. Roberto Cândido, administrador do Condomínio Vila Verde. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: casa situada à Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, lado ímpar Lote 14 do PAL 43.627 Barra da Tijuca - RI. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do RGI da Capital. DO CONDOMÍNIO: Excelente condomínio denominado Vila Verde, ocupação residencial, cercado de muros, idade 2002, composto de vinte casas, com muito verde, clube privativo com piscina, sauna, salão de festas, segurança 24h, churrasqueira, estacionamento de visitantes, quadra poliesportiva, sala de ginástica. DA CASA: área edificada: 444m; de frente; idade2003; área do terreno 675m, inscrição imobiliária: 1.992.394-5; casa de luxo, tipo rústica duplex. Assim, considerando os dados acima expostos, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais). Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018. Constam débitos de IPTU APROXIMADAMENTE no valor de R$ 319.508,59 (trezentos e dezenove e quinhentos e oito reais e cinqüenta e nove centavos). Os débitos do FUNESBOM e de Condomínio serão apresentados até o dia do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 04 (quatro) de dezembro de 2018 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015). Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado Imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018. Eu, MARCELE DA SILVA ARGENTO, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz _________________.