EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) agosto de de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de agosto de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 30 de setembro de 2015, para cobrança de dívida de R$ 90.115,75 (noventa mil cento e quinze reais e setenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC:0010636-80.2013.5.01.0013 RTOrd – RTE: ROSALI LEAL DO NASCIMENTO(Adv. Celia Maria da Silva Santos OAB/RJ 037641D); RDO: GESTORA DE RECEBÍVEIS TETTO HABITAÇÃO S/A(sem advogado nos autos); EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA(sem advogado nos autos); JOSE MADEIRA SOARES FILHO(sem advogado nos autos) - BENS: Apartamento 1202(duplex) do Edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, com direito da servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóveis, com as medidas e confrontações descritas na matrícula do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o nº 66685, avaliado em R$ 3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.983.927-5 com metragem de 616 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débito de IPTU de R$ 174.000,00 e conforme a Administradora Protest constam débito condominiais de R$ 350.000,00 aproximadamente. IMÓVEL: Apartamento nº 1002(duplex) do edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 959 com direito da servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G do edifício para guarda de automóvel e da correspondente fração ideal de 29.314/620.316 do domínio útil do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE; medindo o terreno 21,00m de frente 26,00 nos fundos; 40,50m de extensão, a direita e 40,00m a esquerda, confrontando na direita com o edifício Roxy de propriedade de Roxy Predial Ltda ou sucessores o que tem o nº 945 da Avenida N.S. de Copacabana, na esquerda com o nº 967 de Petronilho de Magalhães e nos fundos com o nº 28 da Rua Ayres Saldanha de Maria Bordilho Seixas e outros.AV-3 RETIFICAÇÃO: De conformidade com o artigo 213, parágrafo 1º da Lei 6015/73, e de acordo com registro anterior Lº 3HD fls. 62 nº 135.129 e dos documentos quem serviram de título para R-1, fica retificada a matrícula para tornar certo que é objeto da mesma o apartamento nº 1202 “Duplex” e não como foi dito. RJ, 25/01/1985. R-9 COMPRA E VENDA: Nos termos de escritura de 02.08.2005 do 2º Ofício de Notas, Lº 3990, fls 059/071 prenotada no Lº 1BC 451009-150 em 10.08.2005, o proprietário FERNANDES RAVAGLIA, já qualificado, vendeu o imóvel desta matrícula a EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, já qualificado. RJ, 02/09/2005. R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Nos termos do instrumento particular de 04.10.2012, prenotado no Lº 1CP-548252-268 em 09/10/2012, EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA, já qualificado, casado com VIVIAN FERNANDA LACERDA DE HOLANDA, já qualificada constituiu a propriedade fiduciária do imóvel objeto desta matrícula a RAFINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 11.272.211/0001-08, dando-se o desdobramento da posse, tornando-se ele fiduciante, possuidor direto e a fiduciária indireta do imóvel. RJ, 29/11/2012. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de junho de 2018.