Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) agosto de de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de agosto de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 28 de novembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 197.349,43 (cento e noventa e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC:0100551-38.2016.5.01.0013 Cart. Prec.– RTE: JANAÍNA ELIANIR ALBANO(sem advogado nos autos); RDO: GLEMAR BORGES COELHO DE SÁ(sem advogado nos autos; GMP2 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS (4) - BENS: Apartamento 604 do Bloco II do Edifício situado na Rua Timóteo da Costa, nº 600 – Leblon, objeto da matricula nº 66864 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, avaliado em R$ 3.000.000,00(três milhões de reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.907.679-3 com metragem de 135 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU. IMÓVEL: Apartamento 604 do bloco II do Edifício em construção situado Rua Timóteo da Costa número 600, com direito a duas vagas de garagem, localizadas indistintamente no 1º,2º ou 3º pavimentos garagem e sua correspondente fração ideal de 9/1452 do respectivo terreno, que mede: 74,50m em reta, de frente para a Rua Timóteo da Costa, mais 25,50m em curva externa subordinada a um raio de 41,00m, fundos, em linha quebrada, 32,50m, mais 32,00m, mais 60,00m; 40,00m; a direita e 43,00m a esquerda, confrontando a direita com o lote nº 29 da CIESA, Comércio, Importação e Exportação S/A, a esquerda com o lote nº 23, de Jack Von Ockel Tibiriça e, nos fundos com terrenos cedidos a antiga Prefeitura do Distrito Federal, hoje, Município do Rio de Janeiro. R-16 COMPRA E VENDA: Forma de Título: Escritura do 8º Ofício de Notas desta Cidade, livro 2429, fl 187 de 01/06/2009, protocolada sob o nº 414.638 em 09/06/2009. TRANSMITENTE: MUANIS IMOBILIÁRIA LTDA, já qualificada. ADQUIRENTES: GLEMAR BORGES COELHO DE SÁ, brasileiro, divorciado, empresário. RJ, 03/07/2009. R-19 PENHORA: 39ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviço processo nº 0181044-26.2012.8.26.0100 proposta por BANCO BRADESCO S/A em face a GMP2 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e GLEMAR BORGES COELHO DE SÁ, contendo termo de penhora de 10/12/2013, funcionando como depositário GLEMAR BORGES COELHO DE SÁ, protocolada sob o nº 488.141 em 17/12/2015. AV 20 ARROLAMENTO DO IMÓVEL: Nos termos do Ofício de 27/05/2016 – Requisição 16.00.02.43.35, pela DERPF – São Paulo, Receita Federal, Ministério da Fazenda, protocolada sob o nº 491.821, em 14/06/2016, fica averbada o arrolamento do imóvel com base nos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532 de 10.12.1997, e no artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10/12/1997, do sujeito passivo GLEMAR BORGES COELHO DE SÁ. Ocorrendo alienação, transferência ou oneração do imóvel ou de direitos arrolados o fato deverá ser comunicado a referida Delegacia da Receita Federal, num prazo de 48 horas RJ, 24/06/2016. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E,, ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de junho de 2018.