Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de setembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25(vinte e cinco) de setembro de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 22 de julho de 2014 para cobrança de dívida de R$ 9.232,79(nove mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0075500-10.2003.5.01.0036 RTOrd – RTE. JAQUILEIA ALESSANDRA DA SILVA(Adv Christovao Celestino da Silva OAB/RJ 77766D) – RDO: MULTICRED ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA(sem advogado nos autos); ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO(sem advogado nos autos); HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA(Adv. Karla Veronica Prata Capozi OAB/RJ 161685D); – BENS: 3/6(TRÊS SEXTOS) DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MARIZ E BARROS, Nº992 APARTAMENTO 201 – MARACANÃ, CUJAS AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ESTÃO DESCRITAS NA CERTIDÃO DO 11º REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 50.876 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0379183-7, COM METRAGEM DE 120 METROS QUADRADOS, QUE AVALIO EM R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS), VALOR TOTAL DO IMÓVEL, PELO QUE 3/6(TRÊS SEXTOS) EQUIVALE A R$ 250.000,00(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 201 COM A FRAÇÃO DE 120/1740 DO TERRENO DO EDIFÍCIO SOB O Nº 992, DA RUA MARIZ E BARROS NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, MEDINDO O TERRENO NA TOTALIDADE 9,50M DE FRENTE E FUNDOS COM O IMÓVEL Nº 17, DA RUA LUCIO DE MENDONÇA DE UM LADO CONFRONTA COM O IMÓVEL Nº 938 E DO OUTRO LADO COM O DE Nº 1000 AMBOS DA RUA MARIZ E BARROS. CL 6155 INSCRIÇÃO Nº 379.183. R-1 – PARTILHA: DE ACORDO COM O FORMAL DE PARTILHA EXTRAÍDO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO FINADO ARMANDO PAULO DE SOUZA FILHO, DADO E PASSADO AOS 09/02/82 PELA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE, ASSINADO PELO MM. JUIZ DR. LUIZ MURILLO FPABREGAS DA COSTA, CONTENDO A SENTENÇA PROFERIDA AOS 18/01/82, PELA MM. JUIZA SRA. JEANECY THEREZINHA DE SOUZA, QUE TRASITOU EM JULGADO, O IMÓVEL AQUI MATRICULADO AVALIADO POR CR$ 2.500.000,00, FOI PARTILHADO A HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA, VIÚVA, DO LAR, CPF Nº 023.801.377/49, ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO, RADIALISTA, CPF Nº 244.933.257/04; TODOS CASADOS EM COMUNHÃO DE BENS COM EVELYN MARIA CURY DE SOUZA, MARILIA PAULO DE SOUZA, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, CPF Nº 597.640.827/34 E A MARILENE PAULO DE SOUZA, SOLTEIRA, PSICOLOGA, CPF Nº 599.008.147/20, TODOS BRASILEIROS, RESIDENTES NESTA CIDADE, NA PROPORÇÃO DE 3/6 PARA A 1ª E DE 1/6 PARA CADA UM DOS DEMAIS. RJ, 31/03/82 R-3 – PENHORA DE 1/6: 34ª VARA DO TRABALHO DESTA CIDADE PROC Nº 0111600-67.2003.5.01.0034. RJ, 28/07/14. R-4 PENHORA: 50ª VARA DO TRABALHO PROC 0110800-88.2003.5.01.0050. RJ, 19/11/14. R-5 PENHORA DE 3/6: 54ª VARA DO TRABALHO PROC. 0076800-50.2003.5.01.0054. RJ, 12/12/14. R-6 PENHORA DE 1/6: 60ª VARA DO TRABALHO DESTA CIDADE PROC. 0075300-28.2003.5.01.0060. RJ, 16/01/15. R-7 PENHORA 4/6 DO IMÓVEL: 41ª VARA DO TRABALHO DESTA CIDADE PROC. 0064600-50.2003.5.01.0041. RJ, 26/11/15. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de agosto de 2018.