Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
03/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN. Primeiro Leilão marcado para o dia 08/10/2018, a partir das 14:00 horas, nas escadarias do elevador do 1º andar do Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175 Centro – Nova Iguaçu/RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15/10/2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0100714-67.2016.5.01.0223 RTOrd Exte JOÃO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS(Adv. Marlon Alves Tonassi OAB/RJ 110129D), Exdo. PROTON PRIMUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(Adv. não localizado); VENDOR COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(sem advogado nos autos) - Bem: Sala 202 do prédio em construção situado na Rua Dalcidio Jurandir, nº 255 na Freguesia de Jacarepaguá com direito a 1 vaga de garagem indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente frações ideais 0,002284 para a sala e de 0,00875 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 33293, com suas características e confrontações constantes na matrícula nº 328414 do 9º Ofício de Registro de Imóveis que s encontra nos autos, no estado que avalio em R$ 580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais). IMÓVEL: Sala 202 do prédio em construção situado na Rua Dalcidio Jurandir, nº 255 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondentes frações ideais de 0,002284 para a sala e de 0,000875 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 33293, que mede em sua totalidade 70,00m de frente pela Avenida Projetada B e mais 52,15m em curva interna subordinada a um raio de 26,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada C, por onde mede 58,50m mais 52,16m em curva interna subordinada a um raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada B, por onde mede 70,00m em reta mais 58,98m em curva interna subordinada a um raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Avenida Projetada B, fechando o perímetro. Inscrito na municipalidade sob o nº 1390346-3 e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 960.000,00 aproximadamente. R-8 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 25/09/09 do 15º Ofício livro 2263, fl 046, prenotada em 04/08/11 com o nº 1381350 a fl 2v do livro 1-HH, fica registrada, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por SPE DALCIDIO JURANDIR 255 INCORPORAÇÕES LTDA em favor de VENDOR COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Rio, 06/10/2011. AV-9 COMPRA E VENDA: Por hoje registrada com o nº 32 na matrícula 328412, a COMPRA E VENDA DE 1 VAGA, localizada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso descoberto com a correspondente fração de 0,000875 do terreno feita por SPE DALCIDIO JURANDIR 255 INCORPORAÇÕES LTDA, em favor de VENDOR COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, através da escritura de 25/09/09 do 15º Ofício, livro 2263, fl 50 prenotada em 04/08/11 com o nº 1381351 a fl 2v do livro 1-HH. Rio 0610/2011. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, JANINE MIRANDA ALVEZ, DIRETORA DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juíz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.