2º Data
Início: 12/12/2018
11:00
Término: 12/12/2018
11:10
A partir de
R$ 650.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 28(vinte e oito) de novembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 12(doze) de dezembro de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0002284-93.2011.5.01.0243 ExFis. – RTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN)(sem advogado nos autos) – RDO: CESAR DA SILVA PINTO (sem advogado nos autos); LUIGI LETTIERI MOURA CORREA(sem advogado nos autos); LUIZ FERNANDO FERREIRA CANTARELLI(sme advogado nos autos); MARCELO ANTONIO DEGLI LOPES(sem advogado nos autos); GEORG THOMAS ISCHAKEWITSCH(sem advogado nos autos); G G R ENGENHEIROS E CONSULTORES LTDA(sem advogado nos autos) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 06 de setembro de 2017, para cobrança de dívida de R$ 16.188,24 (dezesseis mil cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Imóvel situado à Rua Martins Torres, nº 485(quatrocentos e oitenta e cinco), Santa Rosa, Niterói, com descrições constantes de cópia da Certidão do RGI, que se encontra nos atos. Composto o pavimento térreo, de 03(três) salas, 04(quatro) WC e uma oficina. O pavimento superior de 03(três) salas, uma casa de força e 02(dois) WC, e seu respectivo terreno próprio, antigo lote 133 da referida Rua Martins Torres, que mede 12,00m(doze metros) de largura na frente; 12,00m(doze metros) de largura nos fundos, por 55,00m(cinquenta e cinco metros) de extensão de frente a fundos por ambos lados, confrontando na frente com a referida Rua Martins Torres; do lado com o Templo Batista; do lado esquerdo com o prédio 491 da Rua Martins Torres; nos fundos com o lote 241, proprietária G G R ENGENHEIROS E CONSULTORES LTDA, com sede nesta cidade á Rua Martins Torres, nº 485, Santa Rosa. Inscrita no CGC/MF sob o número 28.538.585/0001-17. Inscrito na PMN sob o número 017.968-9. Matriculado no Cartório do 8º Ofício de Niterói do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói, sob o número 13.200, na ficha 001/002 em 14 de novembro de 2000. Que avalio em R$ 1.300.000,00(hum milhão e trezentos mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de outubro 2018.