1º Data
Início: 03/10/2018
11:00
Término: 03/10/2018
11:10
A partir de
R$ 120.000,00
2º Data
Início: 17/10/2018
11:00
Término: 17/10/2018
11:10
A partir de
R$ 60.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 03(três) de outubro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 17(dezessete) de outubro de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0022200-90.1986.5.01.0243 RTOrd – RTE: AURELINO ALVES SILVA(Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 30539D) – RDO: JOSE ANTONIO SUAREZ PENA GERPE(sem advogado nos autos); GERONIMO ELEUTERIO MARTINEZ VIDAL(sem advogado nos autos); MANUEL DANTAS MARTINEZ(sem advogado nos autos); BALTASAR FIUZA PERES(sem advogado nos autos); CARLOS INSUA VASQUEZ(sem advogado nos autos); FRANCISCO GUILHERMO ANSIA DOPAZO(sem advogado nos autos); ODILO DOMINGUEZ ALVEAREZ(sem advogado nos autos); CASTELO DE ICARAI RESTUARANTE E PIZZARIA LTDA(Adv. Julio Goulart Tibau OAB/RJ não encontrada) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 06 de fevereiro de 2018, para cobrança de dívida de R$ 100.924,82 (cem mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Penhora de 1/8(um oitavo) do imóvel referente a cota do executado MANUEL DANTAS MARTINEZ, imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 88, loja G – Centro/RJ e sua correspondente fração ideal conforme medidas e confrontações descritas na Certidão do RGI do Cartório do 2º Ofício da Comarca da Capital que se encontra nos autos. Imóvel 1/8 que avalio em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de julho 2018.