Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Conforme ato nº 10/GCGJT de 18 de agosto de 2016. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA ARANHA JUIZA TITULAR DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 19(dezenove) de março de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 26(vinte e seis) de março de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 15 de dezembro de 2017 para cobrança de dívida de R$ 48.862,12(quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0010886-44.2014.5.01.0057 RTOrd.– RTE: ALEXSANDRO PASCHOAL DE CASTRO(Adv. Antonio Martins Católico OAB/RJ 140530D); – RDO. PEREIRA CABRAL LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S/A(sem advogado nos autos); FERNANDO R. CABRAL GUEDES E CIA LTDA – EPP(sem advogado nos autos) – BENS: LOJA “A” COM DEPENDENCIA NO SUBSOLO E JIRAU DO EDIFÍCIO TORRE LIDADOR EM CONSTRUÇÃO SITUADO NA RUA DA ASSEMBLÉIA, NÚMERO 65, E A CORRESPONDENCIA FRAÇÃO IDEAL DE 0,06884 DO TERRENO NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ. O TERRENO DESIGNADO POR LOTE 1, DE 6ª CATEGORIA DO PAL 48.529, ONDE EXISTEM OS IMÓVEIS NÚMEROS 63, 65, 67, MEDE NA TOTALIDADE, 13,22M DE FRENTE PARA A RUA DA ASSEMBLÉIA, 13,10M DE FUNDOS, 26,03M À DIREITA; 24,85M À ESQUERDA, EM DOIS SEGMENTOS DE 21,20M, MAIS 3,65M. O LOTE É PARCIALMENTE ATINGIDO PELA ÁREA COLETIVA DO PAL 11.050/17.736. CONSTA PARA A RUA DA ASSEMBLÉIA NESTE TRECHO, O PAA 4.281. COM MATRÍCULA 49981, FICHA 62217, REGISTRO GERAL DO 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE ORA AVALIO EM R$ 4.800.000,00(QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 3.283.229-7 COM METRAGEM DE 251 DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 72.000,00 APROXIMADAMENTE. AV – 03 CONSTRUÇÃO/HABITE-SE(PROT. 184418) – CERTIFICO QUE, PELO PROCESSO NÚMERO 2/270181/2012, FOI REQUERIDA E CONCEDIDA A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO(USO E ATIVIDADE: COMERCIAL, COM 5.413,56 METROS QUADRADOS DE ÁREA TOTAL, DO QUAL FAZ PARTE A UNIDADE OBJETO DA MATRÍCULA. COUBE AO PRÉDIO O NÚMERO 65, PELA RUA DA ASSEMBLÉIA; TENDO SIDO O HABITE-SE CONCEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2016. A AVERBAÇÃO FOI FEITA O REQUERIMENTO DATADO DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, INSTRUIDO COM A CERTIDÃO DE HABITE-SE N~UMERO 21/0196/2016, DATADA DE 21 DE SETEMBRO DE 2016, EXTRAÍDA PÉLA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, COODENADORIA GERAL DE CONTROLE DE PARCELAMENTOS E EDIFICAÇÕES DA PREFEITURA D ACIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE FICAM NESTE SERVIÇO ARQUIVADOS. RJ, 30/09/2016. PENHORA(PROT. 185589): 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ PROCESSO Nº 0324003-50.2014.8.19.0001. RJ, 22/05/2017. R-06 DAÇÃO EM PAGAMENTO: CERTIFICO QUE PELA ESCRITURA DATADA DE 28 DE ABRIL DE 2017, LAVRADA NO 10º SERVIÇO NOTARIAL DESTA CIDADE, NO LIVRO 7443, A FL. 081, ASSEMBLÉIA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM SEDE NESTA CIDADE NA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ, Nº 550, SOBRELOJA 311-PARTE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 17.516.239/0001-11, FEZ DAÇÃO EM PAGAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA A PEREIRA CABRAL LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S/A, COM SEDE NESTA CIDADE NA RUA BUENOS AIRES, Nº 02, LOJA D, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 33.164.542/0001-59. RJ, 25/05/2017. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Conforme ato nº 10/GCGJT de 18 de agosto de 2016. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de dezembro de 2018.