2º Data
Início: 04/07/2023
11:00
Término: 04/07/2023
11:10
A partir de
R$ 1.150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 20(vinte de junho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 04 (quatro) de julho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 14 de abril de 2023 para cobrança de dívida de R$ 157.466,98 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0157500-12.1998.5.01.0014 - RTE: CELIA REGINA E SILVA PEREIRA (Adv. Maria Inês Camara de Araujo OAB/RJ 27580) - RDO: ESCOLA GUANABARA LTDA - ME (sem advogado nos autos); RUBEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (sem advogado nos autos); CLEIDE DA SILVA VERDOORN (Adv. Jorge Eurico De Souza Leao OAB/RJ 104623); TERCEIRO INTERESSADO: JORGE TADEU JESUS DA SILVA (sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: HAAMY DALDEGAN FERREIRA DA SILVA (Adv. Jeniffer Silva Gomes OAB/RJ 209321) – BENS: 01(um) imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado na Rua Pacífico Pereira, nº 289 – Jardim Sulacap/RJ, devidamente individualizado e caracterizado na matrícula nº 196.418, do 8º Serviço registral de imóveis, reavaliado em R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais). No imóvel funciona um estabelecimento de ensino, cujas instalações estão conservadas. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0662245-0 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 352.000,00, inscrito no CBMERJ sob o nº 1897705-8 com débitos até a presente data de R$ 9.322,08. Conforme certidão do CBMERJ o referido imóvel tem área edificada de 827 metros quadrados. MATRÍCULA: 196.418 – IMÓVEL: RUA PACÍFICO PEREIRA, PRÉDIO Nº 289 e respectivo terreno, medindo na totalidade: 12,00m de frente, 16,00m nos fundos, 42,00 a direita e 37,00m a esquerda pela Rua Olímpio de Castro, e mais o chanfro de 6,40m de extensão, concordando com as Ruas Olímpio de Castro e Pacífico Pereira; confrontando a direita com o prédio nº 277, e aos fundos com o de nº 342, da Rua Olímpio de Castro, da Sul América Capitalização S/A. PROPRIETÁRIO: RUBEM FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, residente nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 3-BP, fls 256, sob o nº 58.091(8ºRGI). FORMA FR AQUISIÇÃO: Havido por compra a Sul América Capitalização S/A, conforme escritura de 17/08/1963, lavrada em notas do 14º Ofício desta cidade (Lº 1.192 fls 50), registrada em 29/10/1963. RJ, 10/09/2004. R-1 PENHORA: FORMA DE TÍTULO:
8ª Vara do Trabalho processo nº RT 244/99. RJ, 10/09/2004. R-2 PENHORA: FORMA DO TÍTULO: 12ª Vara de Fazenda Pública (execução fiscal nº 2002.120.022802-1. RJ, 08/07/2005. R-3 PENHORA: FORMA DO TÍTULO: 29ª Vara do Trabalho processo nº RT 469/00. RJ, 23/08/2007. R-6 PENHORA: FORMA DO TÍTULO: 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0047000-10.2001.5.01.0001. RJ 28/09/2015. R-7 PENHORA: FORMA DO TÍTULO: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0157500-12.1998.5.01.0014. RJ, 11/11/2015. R-8 TÍTULO: PARTILHA. FORMA DO TÍTULO: Formal de partilha dado e passado em 04/12/2015, pelo Cartório da 2ª VOS da comarca da capital/RJ – Processo nº 0014188-98.1997.8.19.0001(1997.001.013234-7) contendo sentença de 17/02/1998, prenotado sob o nº 766673 em 14/03/2017, acompanhado dos requerimentos de 14/03/2017 e 31/03/2017, hoje arquivados. TRANSMITENTE: Espólio de RUBEM FERREIRA DA SILVA (já qualificado). ADQUIRENTES: 1) RUBEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR, já qualificado nos autos; 2) CLEIDE DA SILVA VERDOORN, casada com ANTONIUS ADRIANUS VERDOORN, pelo regime da comunhão de bens, residente nesta cidade. PROPORÇÃO: 50% para cada um dos adquirentes. RJ, 12/06/2017. CERTIFICO ainda, que constam as seguintes prenotações: Arresto-Judicial em 07/07/2003, no Lº 1-AV, às fls. 90, sob nº 480798 (09/05/2003 – Mand. 2113/2003-CART, Processo nº 2002.51.01.534220-2) em nome do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Arresto-Judicial em 07/07/2003, no Lº 1-AV, às fls. 90, sob nº 480799 (09/05/2003 – Mand. 2114/2003-CART, Processo nº 2002.51.01.534220-2) em nome do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Arresto-Judicial em 07/07/2003, no Lº 1-AV, fls. às 90, sob nº 480800 (09/05/2003 – Mand. 2097/2003-CART, Processo nº 2002.51.01.534220-2) em nome do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Cancelamento da Penhora-Judicial em 13/10/2010, no Lº 1-BS, às fls. 94, sob nº 624796 (30/09/2010 da 8ª Vara do Trabalho, Ofício nº 1043/10, Processo nº 24400-42.1999.5.01.0008–RTORD) em nome de PATRÍCIA CARLA DIOGO SALGADO; Penhora-Ofício em 24/04/2015, no Lº 1-CN, às fls. 176, sob nº 729981 (07/04/2015 da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ofício nº 0118/2015, Processo nº 0012100-97.1999.5.01.0024-RTOrd) em nome HELIANE BENEVIDES CORPAS LAGE e Cancelamento da Penhora-Judicial em 02/02/2017, no Lº 1-CU, às fls. 233, sob nº 765052 (13/01/2017 da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0046900-05.2000.5.01.0029–RTORD, Ofício nº 0018/2017) em nome da ESCOLA GUANABARA LTDA. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de maio de 2023.