1º Data
25/09/2018
10:30
Lance inicial
R$ 1.700.000,00
2º Data
25/09/2018
11:00
Lance inicial
R$ 850.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 25(vinte e cinco) de setembro de 2018, a partir das 10:30 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25(vinte e cinco) de setembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 07 de março de 2014, para cobrança de dívida de R$ 11.329,64(onze mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0001670-62.2012.5.01.0014 Cart. Prec. – RTE LIS HELENA DA ROCHA MARINHO(Adv. Alcides Rodrigues Dutra Junior OAB/RJ 61027D) - RDO: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO GONÇALO LTDA(Adv. Alexandre Sampaio de Martino OAB/RJ 158603D); FLAVIO TINOCO TOLEDO DE MARTINO(sem advogado nos autos); HELOISA TINOCO TOLEDO DE MARTINO(sem advogado nos autos) - BENS: PENHORA DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO APARTAMENTO 101 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA PROFESSOR ABELARDO LOBO, Nº 38 – LAGOA/RJ, CUJAS AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES E DEMAIS CARACTERÍSTICAS ENCONTRAM-SE NA MATRÍCULA DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS, QUE AVALIO EM R$ 1.700.000,00(HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.721.449-7 COM METRAGEM DE 203 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU NEM FUNESBOM. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 31 de julho de 2018.