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1º Data
Início: 12/05/2021
11:00
Término: 12/05/2021
11:10
A partir de
R$ 300.100,00
2º Data
Início: 26/05/2021
11:00
Término: 26/05/2021
11:10
A partir de
R$ 180.060,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0067300-46.2004.5.01.0014RECLAMANTE: SIVALDO MASCARENHAS BRITO RECLAMADO: CASA MILTON PIANOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJe-JTO/A MM. Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DASILVEIRA da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber atodos quantos o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente odevedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados aleilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta, GLACE DI NAPOLIatravés do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de Maio de 2021 as 11:00 horas com términoapós 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e seno Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público oleilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com inícioem 26 de Maio de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos.consecutivos sem lance as 11:10 por 60% do valor da primeira praçaBens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação defls. datado de 05 de junho de 2018, para cobrança de dívida de R$24.361,59(vinte e quatro mil trezentos e sessenta e um reais ecinquenta e nove centavos), pelo Leiloeiro Público LeonardoSchulmann(L. Schulmann – Leilões) e ou sua Preposta Glace diNapoli, tel. (2532-1705), –PROC: 0067300-46.2004.5.01.0014 RTSum RTE Adv. Themistocles Laudier de FariaSIVALDO MASCARENHAS BRITO (Lima OAB/RJ 74235D) – RDO CASA MILTON PIANOS LTDA E ROBERTO ANTHONYSergio Leal Joaquim de Matos OAB/RJ 48889DSILVEIRA MATTOS (Adv. );- BENS: IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO NA RUA MARIZ E BARROS, Nº988 APTO 202 CUJAS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ESTÃO NA MATRÍCULA Nº13197 DO 11º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL QUE SE ENCONTRA NOSAUTOS, REAVALIADO EM R$ 300.000,00(TREZENTOS MIL REAIS). INSCRITONA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.585.557-2 COM METRAGEM DE 76 METROS
QUADRADOS E ATÉ A PRESENTE NÃO CONSTAM DÉBITO DE IPTU NEM FUNESBOM.CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTEntimem-se as partes, com antecedência deSOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Ipelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 doNCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienaçãojudicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se oedital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o atonº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da JustiçaTrabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistradofazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art.886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditostributários relativos a impostos cujo fato gerador seja apropriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bemassim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentesa tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados,Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo aprova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienaçãoparticular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130,.Condições da praça: Imediato e em únicaparágrafo único do CTN)parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTONETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio deJaneiro/RJ, 07 de Abril de 2021.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado opresente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça doTrabalho.RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2021.
RUA MARIZ E BARROS 988-202
IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO NA RUA MARIZ E BARROS, Nº 988 APTO 202 CUJAS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ESTÃO NA MATRÍCULA Nº 13197 DO 11º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.