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1º Data
Início: 09/11/2018
12:00
Término: 09/11/2018
12:10
A partir de
R$ 300.000,00
2º Data
Início: 16/11/2018
12:00
Término: 16/11/2018
12:10
A partir de
R$ 150.000,00
Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR MAURICIO CAETANO LOURENÇO, JUÍZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09 de novembro de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, pela avaliação R$ 300.000,00(trezentos mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 16 de novembro de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora fls. datado de 11 de janeiro de 2018, para cobrança de dívida de R$ 26.297,82 (vinte e seis mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel: (2532-1705), Email: schulmann@schulmann.com.br. (OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0101206-08.2016.5.01.0531 RTOrd – RTE: CAMILA DE OLIVEIRA ROSA (Adv. Paula da Silva Rodrigues OAB/RJ 168547D) - RDO CANTINHO DAS DELICIAS DE TERESÓPOLIS RESTAURANTE LTDA - ME(sem advogado nos autos); ELIZABETE MAURICIO BUCHER(sem advogado nos autos); VINICIUS BUCHER(sem advogado nos autos) – BENS: Imóvel localizado na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 20 Loja 223, Shopping New Fashion, Várzea Teresópolis/RJ, cuja propriedade pertence a sócia da executada Sra. ELIZABETE MAURICIO BUCHER. – Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0060255 que corresponde a loja, nº 223(duzentos e vinte e três) do domínio útil do terreno a Capela de Santa Teresa, situada na Rua Prefeito Monte, nº36, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 44,00m de frente, em reta e curva para Rua Sebastião Teixeira; 39,15m nos fundos em divida com Espólio de Sebastião José da Rocha e terrenos de Alice Rocha ou sucessores; e 57,00m do lado esquerdo em reta e curva, sendo parte a Praça Balthazar da Silveira e parte em divisa com Patrimônio da Capela de Santa Teresa ou sucessores ficando com a área de 2.307,74 metros quadrados, conforme consta matrícula nº 23.995 Lº 2-CN, fls 031 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ que avalio em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
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Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, VERA NEIDE FERRO DE OLIVEIRA DA PAZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018.
R. Sebastião Teixeira 20/223
Imóvel localizado na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 20 Loja 223, Shopping New Fashion, Várzea Teresópolis/RJ, cuja propriedade pertence a sócia da executada Sra. ELIZABETE MAURICIO BUCHER. – Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0060255 que corresponde a loja, nº 223(duzentos e vinte e três) do domínio útil do terreno a Capela de Santa Teresa, situada na Rua Prefeito Monte, nº36, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 44,00m de frente, em reta e curva para Rua Sebastião Teixeira; 39,15m nos fundos em divida com Espólio de Sebastião José da Rocha e terrenos de Alice Rocha ou sucessores; e 57,00m do lado esquerdo em reta e curva, sendo parte a Praça Balthazar da Silveira e parte em divisa com Patrimônio da Capela de Santa Teresa ou sucessores ficando com a área de 2.307,74 metros quadrados, conforme consta matrícula nº 23.995 Lº 2-CN, fls 031 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.