Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro
14 - 0101903-80.2017.4.02.5112 Número antigo: 2017.51.12.101903-0 (PROCESSO ELETRÔNICO)
Redistribuição - 07/08/2018 14:17
03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA
AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR: LUCILA CARVALHO MEDEIROS
REU: CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS
ADVOGADO: RJ999999 - SEM ADVOGADO
EDITAL Nº EDT.0048.000164-0/2018 - TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0101903-80.2017.4.02.5112 (201751.12.101903-0), em que é Exequente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 25/09/2018, às 15h00min, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: IMÓVEL: Imóvel de um terreno não foreiro com as seguintes medidas: 73,63m de frente, 65,88m nos fundos, 134,45m pelo lado direito, 156,79m pelo lado esquerdo, perfazendo um total de 10.606,00m², situado na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 702, Bairro Novo, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 01.03.017.0682.001, confrontando-se pelo lado esquerdo, lado direito e fundos com o Centro Popular Pró-Melhoramentos de Bom Jesus e frente para a referida avenida.Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no local funciona a escola Municipal Anacleto José Borges. Imóvel matriculado sob o nº 9.615 no Registro Geral de Imóvel do 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), conforme decidido nos autos. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 27/09/2018, às 15h00min, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, MARISA VASQUEZ BARROS DA SILVA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.