Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA PATRICIA DA SILVA, JUIZA TITULAR DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 30(trinta) de outubro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 06 (seis) de novembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 04 de outubro de 2017, para cobrança de dívida de R$ 51.876,06 (cinquenta e um mil oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0019300-79.2008.5.01.0012 RTOrd. – RTE: LAZARO DE MEDEIROS PAULA(Adv Silmaria Berriel Felix OAB/RJ 107263D); RDO: CIRLENE CARVALHO DA SILVA(sem advogado nos autos); JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO(sem advogado nos autos); JADES S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA(sem advogado nos autos) - BENS: UM IMÓVEL “SÍTIO Nº 34” TAMBÉM DENOMINADO COMO “SÍTIOS DAS AZALÉIAS” COM SUPERFÍCIE DE 3.144,86 METROS QUADRADOS(CONFORME AVALIADOR JUDICIAL), FAZENDO TESTADA PARA ALAMEDA DA ACÁCIA, ONDE MEDE 22,24 METROS QUADRADOS PARA O VIRADOURO 8,79M, CONFRONTANDO DE UM LADO COM O SÍTIO Nº 35, ONDE MEDE 99,39M FUNDOS COM A FAIXA DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE, QUE É PARTE DO SÍTIO Nº 8, ONDE MEDE 30,13M E DO LADO RESTANTE CONFRONTANDO COM O SÍTIO Nº 33 E 36, ONDE MEDE 105,50M; MATRÍCULA Nº 15527 LIVRO Nº 2W DO RGI DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO, CARTÓRIO DO 11º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE PETRÓPOLIS/RJ, EM NOME DE JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO CUJA AVALIAÇÃO IMPORTA EM R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS). IMÓVEL: SÍTIO DAS AZALÉIAS, QUE RECEBEU O Nº 34 DO PROJETO IMOBILIÁRIO “FLORIADE I”, SITUADO NA FAZENDA INGLESA, NO 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM A SUPERFÍCIE DE 3.114,85 METROS QUADRADOS, FAZENDO TESTADA PARA A ALAMEDA DA ACACIA, ONDE MEDE 22,24M PARTE O VIRADOURO 8,79M, CONFRONTANDO DE UM LADO COM O SÍTIO Nº 35, ONDE MEDE 99,39M, FUNDOS COM A FAIXA DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE QUE É PARTE O SÍTIO Nº 08, ONDE MEDE 30,13M E DO LADO RESTANTE CONFRONTANDO COM O SÍTIO Nº 33 E 36, ONDE MEDE 105,50M. R-01 – PROTOCOLO 24.847: ATRAVÉS DA ESCRITURA PÚBLICA DE 29-03-90, Lº 131, FLS 055 DAS 9º OFÍCIO DESTA CIDADE, O IMÓVEL FOI VENDIDO A JOSÉ ANTÔNIO DAMASCENO. R-2 PENHORA: 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS PROCESSO Nº 0137500-48.2008.5.01.0302 ExFis. R-3 PENHORA: 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS PROCESSO Nº 0011230-32.2015.5.01.0302. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSOS E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, MONICA A.S. FROES, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de setembro de 2018.