1695 visualizações
Término: 16/09/2019 12:00
R$ 877.400,00
Término: 23/09/2019 12:00
R$ 438.700,00
Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de 5% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
JUÍZ DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que JOCKEY CLUB BRASILEIRO move em face de TEMPERO GOURMET DO BRASIL- EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CARLOS MORAES LOPES e MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, na forma abaixo. Processo nº0252718-60.2015.8.19.0001. O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz Titular de Direito na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores TEMPERO GOURMET DO BRASIL-EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CARLOS MORAES LOPES e MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, que no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2019, com início ás 11h30min e com término ás 12h00min será levado a Leilão de forma híbrida (presencial e online), através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN (www.schulmannleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga nº115 – Hall dos Elevadores, Centro–Rio de Janeiro/RJ, por valor superior ao da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta, GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, o bem penhorado e avaliado ás fls.131 e 765/810 descrito como segue. AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Localização do imóvel- Rua da Inspiração, 153, bairro Vila da Penha, zona norte desta cidade. Região com padrão socioeconômico entre baixo e médio, infraestrutura urbana completa. Predomínio de imóveis residenciais similares ao avaliado. Descrição do Imóvel- Casa de uso residencial, em estrutura convencional de concreto armado e paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos. No IPTU consta o ano de 1938 e área de 138m². Na vistoria identificou-se que o terraço do 2° pavimento elevado não está incluído no valor da área do IPTU. Estava em uso regular. O executado informou a localização a um cunhado seu. Localizada no interior de terreno isolado em todo o entorno, 15 metros de frente por 10 metros de profundidade. Muro frontal em pedra, com grade metálica na parte superior do portão de veículos em alumínio com controle remoto. Fachada da frente e laterais em cerâmica 15cm x 15cm com detalhes no desenho. Padrão construtivo médio, dentro da classificação casa popular, baixo, médio e alto. Exceção do banheiro do 1° pavimento elevado, modernizado. De forma geral, pisos em cerâmica, paredes e tetos em tinta sobre emassamento na sala, circulação e quartos. Banheiros e cozinha com pisos e paredes em cerâmica e tetos pintados. Estado de conservação regular, com necessidade de pequenos reparos em revestimentos de paredes com algumas manchas de infiltração. Composta por 3 pavimentos a seguir descritos mais detalhadamente. Térreo com área frontal e coberta em uma das laterais, cozinha, sala e banheiro. Primeiro pavimento com 3 quartos, circulação e banheiro. Segundo pavimento elevado, com área de serviço, banheiro, terraço coberto e dois amplos quartos. Térreo-áreas externas: Fachada da frente e laterais: em cerâmica 15cm x 15cm com detalhes no desenho. Área livre frontal: acesso á porta de entrada da sala, área livre estreita á esquerda, com um metro de largura. Piso em cerâmica comum 35 cm x 35 cm em cor clara. Área coberta lateral á direita, servindo como estacionamento de um ou dois veículos caso seja utilizada a parte da área livre da frente. Acesso á porta de serviço, na cozinha. Mesmo padrão da área frontal, com pilares revestidos em cerâmica igual ás paredes. Coberta em telhas em PVC colonial sobre estrutura de madeira. Banheiro: nos fundos, á direita, sob o vão da escada de acesso ao terraço. Piso e paredes em cerâmica. Pequeno cômodo: utilizado como depósito. Piso cerâmico e paredes e teto em tinta. Térreo-área interna: cozinha, hall, banheiro, cômodo sob a escada, sala e escada de acesso ao pavimento superior. Cozinha: piso 42 cm 42 cm cerâmico bege, paredes em cerâmica decorada 20 cm x 25 cm, teto em tinta. Pia em granito marrom. Armários em fórmica e em boa quantidade. Sob a pia, ao lado e na parede oposta, sobre o fogão e junto á geladeira. Luminária no teto suspensa, duas lâmpadas fluorescentes. Porta em ferro com vidro, padrão original da casa. Janela em esquadria de alumínio com 3 folhas em acrílico e grade de ferro. Hall: piso em cerâmica 30 cm x 40 cm decorada, com mosaicos em tom verde. Paredes e teto em tinta branca. Banheiro: piso igual ao da cozinha, paredes em cerâmica 15 cm x 15 cm decorada, janela em esquadria em alumínio com 4 folhas em acrílico. Cômodo sob a escada: piso igual ao da cozinha e paredes em chapiscado de tinta. Sala: piso igual ao hall, paredes pintadas e teto com sanca no entorno. Escada de acesso ao 1° pavimento elevado: em dois lances perpendiculares, com degraus em mármore e corrimão em alumínio. 1° pavimento elevado: corredor, 3 quartos, banheiro e acesso ao terraço. Corredor: piso em mármore 30 cm x 30 cm. Parede e teto m tinta cinza, sanca no entorno. 3 quartos: são dois de frente e um voltado para a lateral esquerda. Pisos em taco em madeira encerada, paredes em tinta, sanca ao redor, janelas em esquadria de alumínio om folhas em acrílico. Banheiro: modernizado. Parede com cerâmica 30 cm x 40 cm em tom bege, box com bom padrão. 2° pavimento elevado: área de serviço, banheiro, circulação, terraço coberto, dois quartos. Escada de acesso: junto aos funda e lateral direita, na extremidade do corredor do 1° pavimento elevado. Degraus em mármore e sem corrimão. Área de serviço: localizada junto aos fundos, piso em cerâmica 30 cm x 20 cm bege texturizada, paredes em cerâmica 15 cm x 15 cm decorada, teto em tinta. Banheiro: piso em cerâmica 20 cm x 20 cm em telha, paredes em cerâmica 15 cm x 15 cm bege decorada, teto em tinta. Circulação: igual á área de serviço. Terraço: piso cerâmico 30 cm x 20 cm em tom verde mesclado, parede igual á área de serviço, cobertura metálica. Quarto 1: piso 15 cm x 15 cm marrom com mosaicos, paredes e teto em tinta cinza, janelas em esquadria de alumínio, portas em madeira no padrão original. Quarto 2: idem. 3. Avaliação do valor do imóvel: A data de referência desta avaliação é a deste laudo. Segundo a norma técnica de avaliações de imóveis urbanos da ABNT, a NBR14653-partes 1 e 2, deve-se sempre preferir o método comparativo de dados de mercado. Nesta metodologia, a estimativa do valor de mercado é obtida em funções de preços pagos ou ofertados no mercado imobiliário. A parte de uma amostra de elementos compatíveis com o avaliando é realizado um processamento estatístico, obtendo-se o valor de venda do imóvel. As duas técnicas de tratamento científico indicadas no método comparativo de dados são a inferência estática, através de um modelo de regressão linear, e o tratamento por fatores de homogeneização fundamentados. Os elementos obtidos possibilitaram o processamento da amostra segundo um modelo de regressão linear. Foram identificadas as variáveis áreas e localização como as relevantes na formação do valor do imóvel. São as denominadas variáveis independentes (ou explicativas), ou seja, explicam a formação do preço do imóvel, que é a denominada variável dependente (ou variável explicada). No processamento estatístico da amostra foi utilizado o programa de computador TS-Sysreg, que contempla integralmente as especificações da NBR 14653-1 e 2. Para a decisão do valor final é avaliada a aplicação de percentual valorizante ou desvalorizante dentro do campo de arbítrio de -15% a +15%, considerando as características não comtempladas na amostra processada. O valor resultante do processamento estatístico é valor unitário do imóvel, dado em R$/M². Multiplicando pela área obtemos o valor final. 3.4. Área do imóvel: Adotada a área medida na vistoria. 207m². No IPTU consta a área de 138m². Porém, não considera o terraço. Como os pavimentos térreo e o 1° elevado estão na mesma projeção, área de cada um será a metade da área total, portanto, 69 m². O terraço também está na mesma projeção dos demais pavimentos, equivalentes a 69m². Na vistoria desta perícia foram obtidas as dimensões. Total de 3x 69 m²+207 m². Conclusão: Foi obtido o valor de R$877.400,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais). Até a presente data localizamos apenas débitos de taxa de incêndio-FUNESBOM no valor de R$457,28 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2019 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de 5% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Rio de janeiro 19 de agosto de 2019. Eu, Simone Sleian ________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMO Dr MAURO NICOLAU JUNIOR ___________________________.
Até a presente data localizamos apenas débitos de taxa de incêndio-FUNESBOM no valor de R$457,28 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).