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05/11/2018 11:00
Lance inicial
R$ 1.200.000,00
12/11/2018 11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES, JUIZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 05(cinco) de novembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 4º andar do Tribunal Regional do Trabalho sito Av. Brigadeiro Lima e Silva,1576 – Jardim 25 de Agosto Duque de Caxias pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 12(doze) de novembro_de 2018, a partir das 11:00 horas, Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação fls. datado do mês 27 de junho de 2018, para cobrança de dívida de R$ 55.433,96(cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: suchulmann@schulmann.com.br. PROC: 0011707-89.2014.5.01.0205 RTOrd. – RTE: CICERO CARNEIRO DA SILVA(Adv. Hernandes Pereira de Souza Junior OAB/RJ 172973D); – RDO: AMIR ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA(Adv. Jalles da Silva Pires OAB/RJ 105010D); ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE(sem advogado nos autos); SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE(sem advogado nos autos) - BENS: Penhora do imóvel situado na Rua Guapiara, nº 86 ap. 301 descrito e caraterizado na certidão do 11º Ofício do Registro de Imóvel sob a matrícula nº 125473 avaliado em R$ 1.200.000,00(hum milhão e duzentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 3.164.019-6 com metragem de 221 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU e nem de FUNESBOM. IMÓVEL: Apartamento nº 301 com dependência na cobertura, com direito a 03(três) vagas de garagem de uso indistinto no local existente para estacionamento do prédio nº 86(em construção) da Rua Guapiara, situado na Freguesia do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de 0,2098 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos e de comprimento pelo eixo mede 30,80, confrontando do lado direito com terrenos vendidos a José Ignácio do Carmo Vieira, Celso Botelho e Ernani Serpa Pinto, do lado esquerdo com o lote de terreno nº 14. AV-04 RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: De acordo com o requerimento de 29/06/2011 e Certidão nº 060665 expedido em 10/06/2011 pela Secretaria Municipal de Urbanismo desta Cidade, hoje microfilmados, fica retificada a presente matrícula para constar que após a vistoria e Processo nº 02/275.231/2009, o terreno passou a ter as seguintes metragens: 10,00m de frente para a Rua Guapiara, 10,00m de fundos, 30,95m a direita, 31,25m a esquerda. RJ, 01/08/2011. AV 05 CONSTRUÇÃO/HABITE-SE: De acordo com o requerimento de 23/02/2012, CND nº 002452011-17060836, emitido em 13/12/2011 e Certidão nº 02/0036/2012 expedido em 15/02/2012 pela Secretaria Municipal de Urbanismo desta Cidade, hoje microfilmados, o imóvel desta matrícula teve a sua construção concluída, tendo sido o HABITE-SE concedido em 15/02/2012, processo nº 02/275231/2009. RJ, 07/03/2012. R-06 PENHORA: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0010403-47.2014.5.01.0046. RJ, 23/03/2017. AV 07 INDISPONIBILIDADE: De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIS(Protocolo: 201712.1315.00420782-IA-270 - Data do Pedido: 13/12/2017), hoje microfilmados, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face Ação movida por TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-SP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Forúm/Vara: TABOÃO DA SERRA 1E VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA em face de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE, CPF/MF nº 864347.307-30. RJ, 28/12/2017. AV-08 INDISPONIBILIDADE: De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIS(Protocolo: 201712.1315.00420760-IA-110 – Data do Pedido: 13/12/2017, hoje microfilmados, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face Ação movida por TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – SP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AS 2ª REGIÃO – Forúm/Vara TABOÃO DA SERRA – 1E DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA em face de ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, CPF nº 628.996.607-30. RJ, 28/12/2017. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. . Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de setembro 2018.