1º Data
04/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 25.000,00
2º Data
11/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 12.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Conforme ato nº 10/GCGJT de 18 de agosto de 2016. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA ARANHA JUIZA TITULAR DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04(quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11(onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 06 de abril de 2018 para cobrança de dívida de R$ 5.962,89(cinco mil novecentos e sessenta dois reais e oitenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann(L.Schulmann – Leilões) e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0110700-05.2009.5.01.0057 RTOrd.– RTE: ROBERTA GONÇALVES DA SILVA RODRIGUES(Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 30539D); – RDO. CAFE E BAR COPA DO MUNDO LTDA.(sem advogado nos autos); ALMIR SIQUEIRA DE BARROS JUNIOR(sem advogado nos autos); NOTELMIR BRUNO DE CARVALHO(sem advogado nos autos) – BENS: PENHORA DE 25.000,00 QUOTAS, VALOR DE R$ 25.000,00(VINTE E CINCO MIL REAIS), REFERENTE A 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA MOTEL MIRAGEM LTDA – CNPJ Nº 42.266.049/0001-30, PERTENCENTE AO SÓCIO EXECUTADO ALMIR SIQUEIRA DE BARROS JUNIOR, CPF Nº 069.149.657-90, PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Conforme ato nº 10/GCGJT de 18 de agosto de 2016. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de outubro de 2018.