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04/12/2018 11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
11/12/2018 11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04 (quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 04 de dezembro de 2017, para cobrança de dívida de R$ 9.332,20(nove mil trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0001494-03.2012.5.01.0073 RTSum – RTE: DENISE DE SOUZA SIMÕES(Adv. Talita de Lourdes Pereira Barbosa OAB/RJ 154683D)-RDO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA(sem advogado nos autos); GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A – FALIDO(sem advogado nos autos); GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S/A(sem advogado nos autos) BENS: Imóvel localizado na Estrada do Rio Morto, Lote 1 do PA 32961, lado ímpar a 381,00m do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado ímpar. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO – FRE 922.103, CL 0344 – CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 30,00m de frente por 20,50m à direita e 24,00m à esquerda confrontando o lado direito com terrenos de Herculado dos Andes Vergolino, à esquerda com o lote 2 do PA 32.691, nos fundos com o lote 3 do mesmo PA 32961, tudo conforme matrícula nº 51.389 do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, que se encontra nos autos, avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.456.995-8, com metragem de área de terreno de 667 metros quadrados e até a presente data não constam débitos de IPTU Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. R-7 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 19 de junho de 2000, do 23º Ofício Livro 7740, fls 138, prenotada em 19 de julho de 2000, com o número 790852, as fls 22, do livro 1-EF, SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA, já qualificado, vendeu o imóvel a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA, antes qualificado. RJ, 26/07/2000. AV–8 AÇÃO: 21ª Vara Cível, processo 0119448-08.20138.19.0001. RJ, 18/06/2013. AV–09: AÇÃO DE EXECUÇÃO: 17ª Vara Cível processo nº 0031927-25.2013.8.19.0001. RJ, 03/09/2013. AV-10: PENHORA: 17ª Vara Civel processo nº 0031927-25.2013.8.19.0001. RJ, 19/02/2014. R-12 PENHORA: 55ª Vara do Trabalho processo nº 0000849-32.2012.5.01.0055. RJ, 02/06/2014. AV-17 – INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0527090-44.2006.4.02.5101. RJ, 08/12/2014. AV-18 – AÇÃO: 48ª Vara do Trabalho processo nº 0010129-77.2014.5.01.0048. RJ, 30/04/2015. R-19 PENHORA: 11ª Vara do Trabalho processo nº 0010486-71.2014.5.01.0011. RJ, 10/07/2015. R-20 PENHORA: 53ª Vara do Trabalho processo nº 0001358-66.2012.5.01.0053. RJ, 10/07/2015. R-21 PENHORA: 56ª Vara do Trabalho processo nº 0000688-19.2012.5.01.0056. RJ, 10/07/2015. R-22 PENHORA: 50ª Vara do Trabalho processo nº 0000983-45.2010.5.01.0050. RJ, 10/07/2015. R-23 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0527090-44.2006.4.02.5101. RJ, 10/07/2015. R-24 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 23 de Penhora em 7ª grau, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, de acordo com art. 53 § 1º da Lei 8212/91. RJ, 10/07/2015. R-25 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0058767-42.2012.4.02.5101. RJ, 10/07/2015. AV-26 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 25 de Penhora em 8ª grau, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, de acordo com art. 53 § 1º da Lei 8212/91. RJ, 10/07/2015. R-27 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho processo nº 0000624-02.2011.5.01.0005. RJ, 10/07/2015. R-28 ARRESTO: 33ª Vara do Trabalho processo nº 0000009-83.2015.5.01.0033. RJ, 10/07/2015. R-29 PENHORA: 15ª Vara do Trabalho processo nº 0000126-36.2012.5.01.0015. RJ, 10/07/2015. R-30 HIPOTECA: Pelo mandado de 09/09/15 da 69ª Vara do Trabalho, prenotado em 10/09/15com o nº 1657996 a fl 53 do Livro 1-IS, fica registrada a HIPOTECA JUDICIAL do imóvel, decidida nos autos da ação movida por JORGE ALBERTO ALCALA VELA em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA e outros. RJ, 22/09/2015. AV-31 AÇÃO: 68ª Vara do Trabalho processo nº 0011681-17.2014.5.01.0068. RJ, 29/09/2015. R-32 PENHORA: 54ª Vara do Trabalho processo nº 0001363-22.2011.5.01.0054. RJ, 27/12/2016. R-33 PENHORA: 5ª Vara do Trabalho processo nº 0000844-97.2011.5.01.0005. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de outubro de 2018 .