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1º Data
Início: 28/11/2018
11:00
Término: 28/11/2018
11:10
A partir de
R$ 2.499,60
2º Data
Início: 12/12/2018
11:00
Término: 12/12/2018
11:10
A partir de
R$ 1.249,80
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 28(vinte e oito) de novembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 12(doze) de dezembro de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0210200-10.2005.5.01.0243 RTSum. – RTE: PRISCILA SILVA DE JESUS BENTO (Adv. Lourival oliceira Monteiro Filho OAB/RJ 84935D) – RDO: ABREU E CORDEIRO COMERCIO DE MÓVEIS LTDA(sem advogado nos autos); PARAISO SG COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI - ME(sem advogado nos autos); ROSANA DE SOUZA(sem advogado nos autos); EDIR DE SOUZA CORDEIRO(sem advogado nos autos); ANAIRAM COMERCIO DE MÓVEIS LTDA EPP(sem advogado nos autos) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 15 de março de 2018, para cobrança de dívida de R$ 2.379,25 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 01(um) conjunto de sofá natal 2x3, Ref. 2082, tecido 135 chocolate Sued amassado, novo que avalio em R$ 1.549,80(hum mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); 01(um) roupeiro meridian, 03 portas, 09 gavetas cor amêndoa cor preta, fabricante D’ouro, novo, que avalio em R$ 2.499,60(dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) Os bens encontram-se na Rua Comte. Ari Parreira, nº 2411, loja/Niterói.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de outubro 2018.
BENS MÓVEIS
01(um) conjunto de sofá natal 2x3, Ref. 2082, tecido 135 chocolate Sued amassado, novo que avalio em R$ 1.549,80(hum mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); 01(um) roupeiro meridian, 03 portas, 09 gavetas cor amêndoa cor preta, fabricante D’ouro, novo, que avalio em R$ 2.499,60
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.