2º Data
Início: 12/12/2018
11:00
Término: 12/12/2018
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 28(vinte e oito) de novembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 12(doze) de dezembro de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0001254-23.2011.5.01.0243 RTOrd. – RTE: ANDERSON MARINS DE MENEZES (Adv. Regina Peres de Abreu OAB/RJ 86552D) – RDO: ANDRE LUIZ CERQUEIRA DE CARVALHO(sem advogado nos autos); ANDRE LUIZ ROSA FARIA(sem advogado nos autos); J.A.E TELECOMUNICAÇÕES LTDA(sem advogado nos autos) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 31 de outubro de 2017, para cobrança de dívida de R$ 14.774,45 (catorze mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann(L. Schulmann – Leilões) e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Imóvel constituído pelo apartamento 303, situado a Rua Coronel Sebastião Dantas, nº 15 – Santa Rosa/Niterói, matriculado sob o nº 14.726, ficha 001/002, livro 22Y, fls 226, inscrito sob o nº 058089-4 na PMN(Prefeitura Municipal de Niterói). Segundo sópia da Certidão do RGI que se encontra nos autos, constituído de sala, dois quartos, quarto de empregada, cozinha, banheiro e WC, e sua correspondente fração ideal de 1/11 do terreno lote 19, da Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, situado no lado esquerdo da Travessa Particular em nela se entrando pela Travessa Beltrão com 338 metros quadrados, distante 42,60m mais ou menos, da esquina da Travessa Beltrão, lado direito medindo de largura na frente, em dois segmentos, um de 8,20m, por 24,00m de largura nos fundos, 17,00m de extensão de frente a fundos, pelo lado esquerdo e 5,80m pela lado direito, confrontando do lado direito com a continuação da Travessa Particular, do lado esquerdo com o lote 18, e na linha dos fundos com o lote 20 da Imobiliária Amazonas Ltda. Como o apartamento estava fechado não foi possível constatar o estado de conservação. Segundo informações obtidas na vizinhança o apartamento se encontra em bom estado de conservação, avalio o imóvel por estimação tendo em vista que não tive acesso ao apartamento em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). AV-4 RETIFICAÇÃO DE METRAGEM: Com fulcro no artigo 213 parágrafo 1º da Lei 6.015/73 e conforme transcrição feita no livro 3 “C”, fls 226, sob nº 3.400, em 10 de agosto de 1962 fica retificado a matrícula acima, quanto a metragem de frente, sendo o correto “de largura na frente em dois segmentos, um de 8,20m e outro de 19,30m” e não como havia constado anteriormente. Niterói, 22/04/2003. R-5 INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: Devedor ADALMIR MORTERA DANTAS e sua mulher, HEIDA MONIZ DANTAS, antes qualificados e FRANCISCO XAVIER DANTAS e sua mulher HELOISA HELENA BRAGA SANTAS, antes qualificados. Credor: JOSENIR SANTOS PETITO, já qualificado. Escritura do 15º Ofício de Niterói, Livro 455, fls 181, ato de 13 de maio de 2003. Foi INSTITUIDO o USUFRUTO VITALICIO do imóvel acima/retro descrito, em favor do credor. R-6 COMPRA E VENDA: Transmitente: ADALMIR MORTERA DANTAS e sua mulher, HEIDA MONIZ DANTAS, antes qualificado e FRANCISCO XAVIER DANTAS e sua mulher HELOISA HELENA DANTAS, antes qualificado. Adquirente: ANDRE LUIZ ROSA FARIA, já qualificado. Transmitente vendeu para o Adquirente a NUA PROPRIEDADE do imóvel antes descrito. Niterói 15/05/2006. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de outubro 2018.