2º Data
Início: 07/12/2022
11:00
Término: 07/12/2022
11:40
A partir de
R$ 900.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação em epígrafe em que CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIGÍLIO DE CASTRO move em face de EDIO JAUREZ DE ANDRADE PEREIRA e ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PEREIRA, na forma abaixo. Processo N°0281012-35.2009.8.19.0001. A Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz, Juíza Titular de Direito na 38ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em especial ao Credor Hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL e aos devedores EDIO JAUREZ DE ANDRADE PEREIRA e ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PEREIRA, que no dia 30 de novembro de 2022 com início ás 11h00min e término ás 11h40min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, devidamente inscrito na JUCERJA, nº 116, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online através do site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado ás fls. 321/609 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: Apartamento cobertura 01 da Rua Voluntários da Pátria 459, Humaitá, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3° Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n°1784 e pela inscrição municipal de n° 0057185-1 (IPTU), área edificada 200m2, com uma vaga de garagem, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Portaria com porta de blindex e paredes em azulejo antigo, com funcionamento em horário comercial (das 8h ás 18h). 2 elevadores. Entrada de garagem pela Rua General Dionísio. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e rede de transporte público. Próximo a farto comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho/2020, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios á vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020. Até a presente data foram localizados débitos de IPTU no valor de aproximadamente R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), débitos de FUNESBOM no valor de R$708,60 (setecentos e oito reais e sessenta centavos) e débitos de condomínio em aproximadamente R$230.211,74 (duzentos e trinta mil, duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos), valor calculado até agosto de 2020. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 07 de dezembro de 2022 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 3º Ofício do RGI matrícula 1784: Apartamento 01 do edifício situado há Rua Voluntária da Pátria n° 459, com numeração suplementar pela rua general Dionísio n°7, e correspondente fração de 21/325 do domínio útil do terreno respectivo, sendo 20/325 correspondente ao apartamento e 1/325 a vaga de garagem, com direito a uma vaga para guarda de um automóvel na garagem no subsolo com 1/235 do terreno, na freguesia da Lagoa, sendo o terreno foreiro ao Município do Estado do Rio de Janeiro e medindo em sua totalidade; onde existiram os prédios 459 e 461, de acordo com o projeto de desmembramento n°29.072; - 9,70m de frente pela Rua Voluntários da Pátria, mais 8,50m em curva subordinada a um raio de 6m, concordando com o alinhamento da Rua General Dionísio; por onde mede 15,60m; 14m nos fundos: 23,92m a direita, confrontando pela direita com o n°457 da mesma Rua de Schinda Uchoa; pela esquerda fazendo testada com a Rua General Dionísio, e pelos fundos, com o prédio 11 da Rua General Dionísio, de Raul Veiga. Inscrição n°57185 CL. 8384. – PROPRIETARIA: - MARIA GILDA DE CASTRO, brasileira, desquitada, comerciante, residente nesta cidade, CPF: 005.585.597.- REGISTROS ANTERIORES: - 3BG n°27137 fls.54 e 8-21-37 deste Cartório-. Rio de Janeiro, 29 de junho 1976. R-1-1784: - COMPRA VENDA:-A Proprietária vendeu o imóvel a MARCIO D’ ICARAHY CAMARA LIMA, brasileiro, casado, do comercio, residente nesta cidade, CPF. Número 030.527.297, por CR$20.000,00, conforme escritura de 20-6-1975 do 17° Oficio de notas desta cidade (L°3600 FLS.8). Imposto de transmissão recolhido em 6-2-1970através da guia 2435223. -Rio de Janeiro, 29 de junho de 1976. R-2-M-1784: -COMPRA E VENDA: - De acordo com a escritura do 22° Oficio, L°1836 fls.139 de 12-12-1977, conforme traslado, o casal de MARCIO D’ICARAHY CAMARA LIMA, acima qualificados, venderam o imóvel objeto desta matricula, a EDIO JUAREZ DE ANDRADA PEREIRA, cirurgião dentista, s/m MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PEREIRA, aux. Administrativo, brasileiros, casados pelo regime comum, CPF número 026.722.007-34, residente na Rua Voluntários da Pátria n°459 apto C-01, pelo valor de CR$1.530.000,00. Imposto pago pela guia n°24-73. 225 em 04, de novembro de 1977-. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1977. R-3-M-1784: - HIPOTECA: - De acordo com a escritura do 22° Oficio, L°1836 fls. 139 de 12-12-1977, conforme translado, o casal de EDIO JUAREZ DE ANDRADA PEREIRA, deu em hipoteca o imóvel objeto desta matricula a CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, sede em Brasília, filial na AV. Rio Branco, n° 174, CGC 00360305/ 0198, valor de CR$1.060.000,00, prazo de 12 anos, juros de 9% ao ano, valor da 1° prestação CR$12.919,70- Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1977. AV-4 M-1. 784 – CONSIGNAÇÃO: Os lançamentos precedentes são os que constam da matricula no livro próprio. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009. R-5 M-1.784 – PENHORA:(Protocolo n° 252.177 de 08/10/2008): Titulo: Mandado de Penhora datado de 20/04/2007, da 12° Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e auto de Penhora, avaliação e deposito de 30/05/2007, hoje arquivados. JUIZ Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. VALOR DA DIVID: R$8.975,75. AUTOR: Município do Rio de Janeiro: REU: EDIO JUAREZ DE A. PEREIRA; PROCESSO N° 2005.120.056059-9 – DEPOSITARIO: Wanderlin Tavares Biridiba, 6° Depositário judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra’ o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a fazenda pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado, preferida no processo n° 29.682/97) Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009. R-6 M-1 784- PENHORA: (Protocolo nº 323.502 de 10/04/2017). TÍTULO: OFÍCIO nº 227/2017/OF, datado de 22/03/2017, da 38ª Vara Cível, desta cidade, hoje arquivados. JUIZ (A): Drª. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ. VALOR DA DÍDIDA: R$82.546,48. AUTOR: CONDOMÍNIO MARIGÍLIO DE CASTRO, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 39.066.378/0001-23; RÉUS: 1) EDIO JUAREZ DE ANDRADA PEREIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 71.913, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.722.007-34, domiciliado em São Gonçalo/RJ; e 3) ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PEREIRA; PROCESSO: nº 0281012-35.2009.8.19.0001 (2009.001.281826-0). DEPOSITÁRIO: EDIO JUAREZ DE ANDRADA PEREIRA, acima qualificado. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2018. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022. Eu, ______________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Milena Angélica Drumond Morais Diz. MMA. DRA. JUÍZA_______________________________.