2º Data
Início: 05/12/2018
11:15
Término: 05/12/2018
11:18
A partir de
R$ 619.263,51
CONDIÇÕES DO LEILÃO: A venda será realizada à vista na mesma data do leilão. Correrá por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão tais como: ITBI, despesas com a escritura de compra e venda a ser lavrada no Cartório do 15º Ofício de Notas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da guia de ITBI devidamente paga pelo adquirente, o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado, acrescido de despesas, no valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com publicação de editais, intimações, anúncios e outros que porventura recaiam sobre o valor da arrematação. ÔNUS: de IPTU aproximados no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), e até a presente data constam débitos inscritos na Divida Ativa relativos aos exercícios 2010, 2013, 2015 e 2016; de FUNESBOM no valor aproximado de R$ 450,00; de cotas condominiais no valor de R$ 154.979,64 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos); de ITBI pago pela CREDORA FIDUCIÁRIA, em decorrência da consolidação da plena propriedade do imóvel, em razão do inadimplemento dos DEVEDORES FIDUCIANTES; custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessárias à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro; demais tributos, tarifas ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos até a data do leilão); taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (venda ad corpus) não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ao) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97 incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. A desocupação/imissão/reintegração na posse ficará por conta do comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente ação, na forma da Lei nº 9.514/97. Em caso de venda, acordo, adjudicação, remição será paga comissão integral do Leiloeiro de 5%(cinco por cento), bem como as despesas, que serão informadas na até a data do leilão. Maiores informações: tel: 2532-1961 – 2532-1739 – 2532-1705 ou pela internet (http://ww
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LEI nº 9.514/1997
EDITAL DE LEILÃO Leonardo Schulmann, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 116, e ou sua Preposta Glace di Napoli, devidamente autorizado pelo Proprietário/Credor Fiduciário VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, com Sede na Cidade do Rio de Janeiro na Av. Bartolomeu Mitre, nº. 336, 2º andar, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22.431 - no CNPJ/MF sob o nº 07.669.646/0001-05, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente ao DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS MARCELO GALDINO DIAS, brasileiro, administrador, portador da carteira de identidade nº 01126332492 expedida pelo CNH/DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 042.902.617-01, e sua mulher ANDRÉIA ENEIDA CANDIDO DIAS, brasileira, secretária, portadora da carteira de identidade DETRAN/RJ 11270748-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 042.444.207-89, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade, que nos termos do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema Financeiro Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será levado a público o leilão de forma presencial no Fórum da Capital situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 e de forma eletrônica por meio do site do leiloeiro www.schulmann.com.br. A 1ª praça terá início em 21 de novembro de 2018, às 11:15 horas com término após 03 minutos consecutivos sem lance do início, 11:18h, pelo preço do imóvel de compra e venda contratual, atualizado com base no CDI acumulado no período de 09/06/2006 a 08/11/2018, R$ 1.309.108,89 (um milhão trezentos e nove mil cento e oito reais e oitenta e nove centavos), valor este que deverá ser acrescido de todas as despesas inerentes ao imóvel, encargos legais, inclusive tributos, cotas condominiais e despesas com a realização de leilão, conforme abaixo descrito. Se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão de forma presencial e eletrônica a 2ª praça com início em 05 de dezembro de 2018, às 11:15 horas com término após 03 minutos consecutivos sem lance do início 11:18h, pelo valor da dívida, que ATUALIZADA até 7.11.2018 perfaz um total de R$ 619.263,51 (seiscentos e dezenove mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta um centavos), valor este que deverá ser acrescido de todas as despesas inerentes ao imóvel, encargos legais, inclusive tributos, cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, custas de intimação, imposto de transmissão – ITBI, honorários advocatícios, despesas com a realização de leilão, editais e eventuais anúncios, tudo na forma do §2° do art. 27 e dos incisos I e II, do §3º, do art. 27, da Lei 9.514/97. Se no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no §2° do art. 27 da L. 9.514/97, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o §4º, conforme estipulado no §5º, ambos do mesmo artigo. IMÓVEL: AP. 607 DO BLOCO 2, COM DEPENDÊNCIA NA COBERTURA, DO PRÉDIO SITUADO NA RUA ARAGUAIA, Nº 1266, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUA, COM DIREITO A 2 VAGAS DE GARAGEM DE USO INDISTINTO SITUADAS NO PAVIMENTO DE ACESSO, PAVIMENTO DE USO COMUM OU SUBSOLO E CORRESPONDENTES FRAÇÕES IDEAIS DE 0,004032 PARA O APARTAMENTO E DE 0,000301 PARA A VAGA DE GARAGEM DO RESPECTIVO TERRENO. TUDO CONFORME MATRICULA DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS Nº 313522 QUESE ENCONTRA NA INTEGRA A DISPOSIÇÃO NO SITE DO LEILOEIRO. INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 3.133.814-8, COM ÁREA EDIFICADA DE 189 METROS QUADRADOS – CONSTA NO R-10 PENHORA: 7ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUA/RJ PROCESSO Nº 0028523-10.2011.8.19.0203. – CONSTA NA AV-14: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Pelo requerimento de 27/09/2018, prenotado em 01/10/18 com o nº. 1828155 à fl. 182v do livro 1-JP, fica averbada a CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE do imóvel em favor da fiduciária VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONDIÇÕES DO LEILÃO: A venda será realizada à vista na mesma data do leilão. Correrá por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão tais como: ITBI, despesas com a escritura de compra e venda a ser lavrada no Cartório do 15º Ofício de Notas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da guia de ITBI devidamente paga pelo adquirente, o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado, acrescido de despesas, no valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com publicação de editais, intimações, anúncios e outros que porventura recaiam sobre o valor da arrematação. ÔNUS: de IPTU aproximados no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), e até a presente data constam débitos inscritos na Divida Ativa relativos aos exercícios 2010, 2013, 2015 e 2016; de FUNESBOM no valor aproximado de R$ 450,00; de cotas condominiais no valor de R$ 154.979,64 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos); de ITBI pago pela CREDORA FIDUCIÁRIA, em decorrência da consolidação da plena propriedade do imóvel, em razão do inadimplemento dos DEVEDORES FIDUCIANTES; custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessárias à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro; demais tributos, tarifas ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos até a data do leilão); taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (venda ad corpus) não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ao) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97 incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. A desocupação/imissão/reintegração na posse ficará por conta do comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente ação, na forma da Lei nº 9.514/97. Em caso de venda, acordo, adjudicação, remição será paga comissão integral do Leiloeiro de 5%(cinco por cento), bem como as despesas, que serão informadas na até a data do leilão. Maiores informações: tel: 2532-1961 – 2532-1739 – 2532-1705 ou pela internet (http://www.schulmann.com.br).