JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO EM EPÍGRAFE em que ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S S move em face de MARIA DOS GRAÇAS VIEIRA BARBOSA E FERNANDO VENCESLAU DA SILVA e outros(s), na forma abaixo. Processo n°0485720-76.2011.8.19.0001. A Dra LINDALVA SOARES SILVA, Juíza Titular de Direito na 11ª Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores de MARIA DOS GRAÇAS VIEIRA BARBOSA E FERNANDO VENCESLAU DA SILVA que no dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2019, com inicio as11h00min, será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, CEP. 20010-170 leilão este que se realizara no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado e avaliado á fls.482, 705, 706, 707, 708, 709, 710. AVALIAÇÃO INDIRETA: 1) IMÓVEL: Situado na Rua Benjamin Constant, 88 Gloria. Devidamente dimensionado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 234.226 e na inscrição municipal de nº 0.336.386-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. TERRENO: Com área de 249m, a avaliação foi feita de forma indireta, em virtude de ser estacionamento mensal, e ficando fechado, tendo acesso apenas aos clientes com controle. Informo ainda que em outra diligência suscitei dúvida no cumprimento da diligência, em virtude do terreno ter benfeitorias interna e não ter como identificar em qual terreno pertence a obra, pois são terrenos e 3 Avaliação no mesmo terreno. Fiz uma pesquisa de mercado, obtive poucas opções de valores. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Gloria. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018. 2) IMÓVEL: Situado na Rua Benjamin Constant, 88, Gloria. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matricula 234.225 e na inscrição municipal de nº 0.110.0684-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. TERRENO: Com área de 217m, a avaliação foi feita de forma indireta, em virtude de ser um estacionamento mensal, e ficando fechado, tendo acesso apenas aos clientes com controle, informo ainda que outra diligência suscitei dúvida no cumprimento da diligência, em virtude do terreno ter benfeitorias internas e não ter como identificar em qual térreo pertence a obra, pois são 3 terrenos e 3 avaliações no mesmo terreno. Fiz uma pesquisa de mercado, obtive poucas opções de valores. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Gloria. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais). Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018. 3) IMÓVEL:Situado na Rua Benjamin Constant, 86, Gloria. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matricula 234.224 e na inscrição municipal de nº 0.110.069-2 (IPTU), conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandato e fazem partes integrantes deste laudo. TERRENO: Com área de 382m, a avaliação foi feita de forma indireta, em virtude de ser estacionamento mensal, e ficando fechado, tendo acesso apenas aos clientes com controle. Informo ainda que em outra diligência suscitei dúvida no cumprimento da diligência, em virtude do terreno ter benfeitorias internas e não ter como identificar em qual terreno pertence a obra, pois são 3 terrenos e 3 avaliações no mesmo terreno. Fiz uma pesquisa de mercado, obtive poucas opções de valores. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Gloria. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 3.870.000,00 (Três milhões e oitocentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018. (Constam para o IMÓVEL 1): Débitos de IPTU no valor de R$ 614.560,42 (seiscentos e quartoze mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) e de FUNESBOM R$ 5.485,87 (Cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta sete centavos). PARA O IMÓVEL 2): Débitos de IPTU no valor R$ 27.587,03 (Vinte sete quinhentos e oitenta sete reais e três centavos) e possíveis débitos de FUNESBOM serão informados até a data de leilão. PARA O IMOVEL 3): Débitos de IPTU no valor R$ 45.805,73 ( quarenta cinco mil oitocentos e cinco reais e setenta e três centavos) e possíveis débitos de FUNESBOM serão informados até a data de leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2019 no mesmo local e o mesmo horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 2,5% de comissão do leiloeiro caso seja positiva e ainda que haja remissão no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 703, III do CPC. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019. Eu José Evaldes Sutelette, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra LINDALVA SOARES SILVA, MMA ______________Dra Juíza.