1º Data
04/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 16.030.000,00
2º Data
11/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 8.015.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, JUIZA TITULAR DA 03ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04 (quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 07 de janeiro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 23.226,82(vinte e três mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0052400-96.2001.5.01.0003 RTOrd – RTE: LUIZ OTAVIO PEREIRA (Adv. Alvaro Sergio Gouvea Quintao OAB/RJ 88058D) – RDO: AIR-ALL SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA(sem advogado nos autos); SERGIO BASSI(sem advogado nos autos). BENS: 25%(vinte e cinco por cento) do imóvel situado na Estrada Municipal s/nº Fazenda Vila Elvio – Piedade – São Paulo com área total de 2.221 hectares, 10 ares e 91 centiarea, com matrícula 4537 do CRI de Piedade/SP(parte ideal do executado Sergio Bassi), com divisas e confrontações descritas na matrícula supra que se encontra nos autos, avaliado em R$ 16.030.000,00(dezesseis milhões e trinta mil reais). Obs: na parte penhorada não há benfeitoria. Tudo para garantia da dívida referida no mandado. IMÓVEL: Imóvel rural denominado “FAZENDA VILA ELVIO” deste Município desta Comarca, com área de 2.221 hectares, 10 ares e 91 centiarea, contendo inúmeras benfeitorias com as divisas e confrontações seguintes: Começa no marco de concreto”M-4”, cravado na margem a direito do Rio do Peixe, na divisa com Henrique Perazzi, deste ponto segue por uma linha reta confrontando com o mesmo até o marco “M-3”, cravado no contra-forte do Ribeirão do Pocinho e Ribeirão das Pedras, segue a esquerda, pelo referido contra-forte, sempre dividindo com Henrique Perazzi, até o marco de concreto “M-115” e neste ponto segue contornando as cabeceiras do Ribeirão das Pedras, Ribeirão do Albino e Ribeirão Claro, confrontando com Luciano Godinho da Silva, Benedito Ferraz, Manoel Nogueira, Elias Garcia ou seus sucessores. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, DAIANA ATAIDE DA SILVA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2018. .