1º Data
04/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 180.000.000,00
2º Data
11/12/2018
11:00
Lance inicial
R$ 90.000.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, JUIZA TITULAR DA 03ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04 (quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 07 de janeiro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 23.226,82(vinte e três mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0040800-68.2007.5.01.0003 RTOrd – RTE: MARIA FLAVIA ABREU FONSECA(Adv. Rita de Cassia Sant Anna Cortez OAB/RJ 39529D) – RDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO(Adv. Alex Medina Alves OAB/RJ 161825D); . BENS: Imóvel Lote 03, situado na Estrada do Rio Morto, nº 555(com endereço alternativo Estrada Vereador Alceu de Carvalho, nº 461). O terreno mede 100,80m de frente, 712,10m de fundos, 25,00m a direita(limitando com a lateral esquerda do lote 2) e 54,70m(alargando o terreno) a esquerda que, com as demais confrontações melhor descritas na matrícula do RGI de número 240.661 que se encontra nos autos, mede aproximadamente 460.842 metros quadrados. O imóvel possui diversos prédios entre construções rústicas com diferentes níveis de conservação e instalações destinadas a prática pedagógicas tais como um conjunto de salas de aula distribuídas em seis blocos de uma edificação de três andares. Um prédio térreo com diversas salas de aula. Um conjunto poliesportivo com piscina. Diversos campos destinados à prática esportiva. Oficinas e depósitos. Que em conjunto no estado em que se encontram avalio em R$ 180.000.000,00(cento e oitenta milhões de reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.456.997-4 com área edificada de 9.475 metros quadrados e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 40.000,00 aproximadamente, e até 01/12/2017 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios: 2002, 2004, 2005, 2006, 2007 e outros. E constam débitos de FUNESBOM no valor aproximado de R$ 4.500,00. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, DAIANA ATAIDE DA SILVA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2018. .