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04/12/2018 11:00
Lance inicial
R$ 1.500.000,00
11/12/2018 11:00
Lance inicial
R$ 750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04(quatro) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11(onze) de dezembro de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 29 de maio de 2017 para cobrança de dívida de R$ 78.065,72(setenta e oito mil sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0000360-86.2011.5.01.0036 RTOrd – RTE. ANTÔNIO SÉRGIO SILVA DUARTE(Adv. Divaldo Lopes de Almeida OAB/RJ 48973D) – RDO: MIRA RIO PAPELARIA LTDA.(Adv. Nicanor Pereira dos Santos OAB/RJ 120655D); WELBER ZACARIAS MARINHO(sem advogado nos autos); WELLINGTON ZACARIAS MARINHO(sem advogado nos autos) – BENS: IMÓVEL TIPO SOBRADO, COM O PAVIMENTO TÉRREO SENDO UMA LOJA E DOIS ACIMA, TENDO DE ÁREA CONSTRUÍDA 493 METROS QUADRADOS, E CONSTRUÇÃO DATADA DO ANO DE 1938, SITUADO NA RUA JULIA LOPES DE ALMEIDA, Nº 07, INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 0.404.965-6 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 7.000,00 APROXIMADAMENTE, E CONSTAM DÉBITOS DE FUNESBOM NO VALOR DE R$ 5.500,00 APROXIMADAMENTE, REFERENTE AOS EXECÍCIOS 2013; 2014; 2015; 2016 E 2017, NÃO RESIDENCIAL, CUJA A MATRÍCULA NO 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 199130, AVALIADO EM R$ 1.500.000,00(HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS).CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: PRÉDIO Nº 07, SITUADO A RUA JULIA LOPES DE ALMEIDA, ANTIGA TRAVESSA OLIVEIRA, E RESPECTIVO TERRENO NA FREGUESIA DE SANTA RITA, MEDINDO 6,80M DE FRENTE; 27,20M DE EXTENSÃO ESTREITANDO PARA 2,30M NUMA CURVA DE EXTENSÃO DE 6,70M, CONFRONTANDO A DIREITA COM O PRÉDIO Nº 05, A ESQUERDA COM O PRÉDIO Nº 09, AMBOS DO ESPÓLIO DE PASCOALE SESSO OU SUCESSORES E AOS FUNDOS COM TERRENO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. R-03 COMPRA E VENDA: PELA ESCRITURA DE 26/08/2008 DE 23º OFÍCIO DE NOTAS DESTA CIDADE, Lº 8893, FLS. 080 E OFÍCIO CONFIRMATÓRIO, ANA LUCIA CALDAS BAGGI, JÁ QUALIFICADA, E SEU MARIDO ANGELO MARIA BAGGI, JÁ QUALIFICADO, VENDERAM O PRÉDIO E O DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO DESTA MATRÍCULA A WELLINGTON ZACARIAS MARINHO, JÁ QUALIFICADO. RIO, 21/06/2010. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de outubro de 2018.