EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 19(dezenove) de fevereiro de 2019, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 26(vinte e seis) de fevereiro de 2019, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 09 de julho de 2018 para cobrança de dívida de R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0131900-34.2009.5.01.0036 RTOrd – RTE. ANTONIO FLÁVIO DE PAULA(Adv. Leo Richard Darmont OAB/RJ 87776D) – RDO: FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (sem advogado nos autos); ALFREDO MONTEIRO MACHADO(sem advogado nos autos); ROGÉRIO MACHADO(sem advogado nos autos) - BENS: TERRENO DESIGNADO PELO LOTE 3 DO PA 24.028, NA RUA UBATUBA/PADRE MIGUEL/RJ, COM SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONFORME CERTIDÃO DO 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COM MATRÍCULA Nº 11.942 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, COM AS SEGUINTES BENFEITORIAS: UM BOX APROXIMADAMENTE: 470 METROS, PAVIMENTADO COM COBERTURA DE ZINCO(TELHAS GALVANIZADAS) QUE AVALIO EM R$ 110.000,00(CENTO E DEZ MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.364.898-5 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 600,00 APROXIMADAMENTE. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. IMÓVEL: TERRENO DESIGNADO POR LOTE 3 DO PA 24,028 DA RUA UBATUBA, NA FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, MEDINDO 11,95M DE FRENTE E FUNDOS, 39,90M DO LADO DIREITO E 41,00M DO LADO ESQUERDO; CONFRONTANDO COM O LADO DIREITO COM O LOTE 4 DO MESMO PA, NOS FUNDOS COM O LOTE 1 AMBOS DE PROPRIEDADE DE ALFREDO AUGUSTO GOMES OU SUCESSORES, E DO LADO ESQUERDO COM O PRÉDIO Nº 1216 DA AVENIDA SANTA CRUZ, DE ANTONIO COSTA DE ALMEIDA OU SUCESSORES. COMPRA E VENDA: PELA ESCRITURA CITADA NO R-7 A PROPRIETÁRIA VENDEU O IMÓVEL A ROGERIO MACHADO E A OSVER ALFREDO MACHADO, JÁ QUALIFICADOS NA PROPORÇÃO DE 70% PARA O PRIMEIRO E DE 30% PARA O SEGUNDO.RJ, 06.11.1986. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de novembro de 2018.
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