1º Data
Início: 28/02/2019
12:00
Término: 28/02/2019
12:10
A partir de
R$ 501.234,90
2º Data
Início: 07/03/2019
12:00
Término: 07/03/2019
12:10
A partir de
R$ 250.617,45
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR FELIPE BERNARDES RODRIGUES, JUIZ EM EXERCICIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 28 de fevereiro de 2019 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, pela avaliação R$ 501.234,90(quinhentos e um mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 07 de março de 2019 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 250.617,45(duzentos e cinquenta mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 09 de novembro de 2018, para cobrança de dívida de R$ 497.332,54(quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100504-76.2017.5.01.0321 RTOrd – RTE: EDUARDO DAVILA FRANÇA CHAVES(Adv.Edvan Borges Cardoso OAB/RJ 77015D);– RDO: CADILHE CALÇADOS E BOLSA LTDA - EPP(Adv. Bruno Bernardo Plaza OAB/RJ 100516D) - BEM: DIVERSOS CALÇADOS DE DIFERENTES MARCAS E TAMANHOS(LISTAGEM COMPLETA ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE DO LEILOEIRO. OS BENS ENCONTRAM-SE NA AV. SÃO JOÃO DE MERITI, Nº 111(SHOPPING GRANDE RIO) LOJA 116 A 118/SÃO JOÃO DE MERITI/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, ANDREA MARIA DANIEL FONSECA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de dezembro de 2018.